O juiz da 7.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Jayter Cortez Júnior, julgou improcedente mandado de segurança impetrado pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) contra a cobrança de tarifa de esgoto para os contribuintes que utilizam poço-artesiano no município.
O juiz sentenciou que a tarifa é cobrada com base em consumo estimado de forma legal, sendo o valor pelo serviço prestado proporcional ao abastecimento de água. “Com a contraprestação do serviço como tarifa, não há que se falar em violação dos princípios de legalidade e anterioridade”, aponta o magistrado.
O Ciesp questionava a cobrança na forma de tarifa por entender que ela tem caráter de taxa. Além disso, a entidade representante do setor produtivo contesta o fato da cobrança ser feita levando em conta que toda a água consumida iria para a rede coletora de esgoto.
O representante do Ciesp, José Luiz Simonelli, considera a forma abusiva e argumenta que boa parte do setor industrial utiliza parcialmente a rede de esgoto. Isso ocorre, segundo ele, porque a água retirada dos poços artesianos são usadas na escala de produção como matéria-prima, por alguns setores, e como manutenção do pólo industrial, para outros (resfriamento por caldeira, por exemplo).
Mas a sentença estabelece que não se vislumbra abuso na cobrança por vazão máxima estimada. Para derrubar a cobrança, o Ciesp teria que comprovar ilegalidade na forma de cobrança, o que não ocorreu. A entidade ainda não foi notificada da sentença. Mas Simonelli adiantou que a tendência é pelo prosseguimento da discussão na esfera judicial através de recurso em segunda instância.