Talvez por sua própria culpa, o Judiciário não é conhecido da sociedade. Os juízes mantinham a tradição de discrição, de não conceder entrevistas e de escrever apenas artigos jurídicos e técnicos. Não falavam, preocupados com a interpretação que se poderia dar às suas palavras, ou com a imputação de que seriam parciais e vinculados a uma das partes. Em suma, falar era comprometedor. O Judiciário ficou hermético, desconhecido. Do ponto-de-vista político, o Judiciário é o poder de menor prestígio. Porém, sua função assume vital importância na defesa dos direitos e garantias individuais arrolados na Constituição. Não enalteço a função do juiz: quero destacar a gravidade e responsabilidade de suas funções como o garante dos direitos individuais.
Os juízes sofrem restrições ao direito de trabalhar, impostas pela Constituição, preocupada com sua independência e imparcialidade: pode votar, mas não pode ser votado; é proibido de exercer outro cargo público concomitantemente; não pode exercer o comércio ou qualquer outra atividade remunerada, salvo um cargo de professor de direito em universidade; não pode exercer cargo executivo em associações, ainda que de benemerência ou esportivas. Estão obrigados a manter-se atualizados, participando de cursos, simpósios e palestras, e adquirindo livros nacionais e estrangeiros, a sua custa, quando as empresas de iniciativa privada promovem graciosamente esses mesmos eventos. Os juízes enfrentam uma pletora de processos que os obrigam a estender pela madrugada sua jornada de trabalho, porquanto é comum uma ação civil ou penal alcançar vinte, trinta ou mais volumes. Isso, sem contar a presidência do Júri, com julgamentos que se encerram pela madrugada, quando não levam mais de dias; motins em estabelecimentos prisionais; e apuração das eleições, sem jamais receber horas-extras. O juiz está à disposição da sociedade durante as vinte e quatro horas do dia, principalmente nas comarcas menores. Não pode ser um simples técnico, um burocrata, um ser inanimado incapaz de pensar e refletir, um cego cumpridor da lei injusta, mas capaz de, quando as partes se desequilibrarem, uma poderosa e a outra hipossuficiente economicamente, colocar o peso de sua mão no prato da balança e equilibrá-las, julgando com justiça.
Para aqueles que se prendem a estatísticas, leve-se em consideração que até setembro de 2003 estavam em tramitação, no Poder Judiciário do Estado de São Paulo, 11.254.781 feitos em 1º grau, para 1.533 Juízes, o que dá uma média de 7.341 processos para cada um. São números que impressionam e que levam à conclusão de que, para proteger a própria sociedade, que precisa de mais juízes independentes e imparciais, devem ser instaladas novas Varas neste Estado e aumentado sensivelmente o número de magistrados.
Tudo isso exigirá pesados investimentos na Justiça. Poucos têm conhecimento de que, da receita total do Estado de São Paulo, coube ao Judiciário, em 2003, apenas 5,54%. Até para poder criticar o Judiciário e cobrar resultados, a sociedade tem o direito de conhecê-lo.
O autor, Celso Luiz Limongi, é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados.