Estes os título e subtítulo da reportagem no JC (14/11, pág. 11): “USC, Sebes e Senai vão apoiar Febem - As instituições fecharam parceria com a unidade de Bauru para oferecer programas de educação e esportes aos internos.”
A reportagem inicia afirmando: “Os adolescentes internados na unidade de Bauru da Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem) terão a oportunidade de fazer o curso universitário, tornarem-se esportistas profissionais e encontrar uma posição no mercado de trabalho quando deixarem a instituição.”
O programa de educação e esportes para os internos da Febem, segundo a reportagem, me fez lembrar a parábola do filho pródigo. Um pai tinha dois filhos. O mais moço pede ao pai sua parte na herança. O pai concede e o filho parte sem destino. Com comportamento irresponsável gastou toda a herança recebida, passa necessidade, fome e resolve voltar para a casa paterna.
Ao chegar é recebido pelo pai com abraços e beijos. Recebe roupa, sapato e anel. O pai manda matar um bezerro para comemorar a volta do filho. O filho diz: Pai, pequei contra o céu e perante o senhor, já não sou digno de ser chamado de seu filho.
O filho mais velho que estava trabalhando na lavoura, ao chegar na casa ouviu música e danças, perguntou ao empregado o que era aquilo. Seu irmão voltou e o seu pai matou um bezerro para festejar seu regresso.
Indignado o filho não queria entrar na casa. O pai foi buscá-lo insistindo que entrasse. O filho disse ao pai: Permaneci com o senhor trabalhando todos os dias, nunca o desobedeci e o senhor nunca me deu um cabrito para alegrar-me com meus amigos. Enquanto seu filho volta depois de haver perdido tudo, o senhor recebe-o em festa.
O pai responde: Filho, você sempre esteve comigo e todas as minhas coisas são suas. Portanto, é justo alegrarmo-nos porque o seu irmão era morto e reviveu, tinha-se perdido e achou-se.
Invoco a parábola do filho pródigo não para desmerecer o programa “Amigos do Futuro” de apoio aos internos da Febem, mas para reflexão sobre uma outra situação.
O juiz da Vara da Infância e Juventude, dr. Ubirajara Maintinger, deu prazo de seis meses para as creches e pré-escolas da rede pública municipal e entidades conveniadas, disponibilizarem mil vagas para as crianças que estão ou não na lista de espera. Segundo o noticiário estima-se que quase 4 mil crianças com até 6 anos de idade estejam sem vagas para matrícula.
É preciso lembrar, a Constituição Federal completou em outubro passado 15 anos de vigência. O artigo 208 é bastante claro: o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (inciso IV): atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Quer isto dizer que, a CF de 1988, trouxe nova concepção a ser dispensada às crianças de zero a 6 anos de idade. O caráter assistencialista outrora predominante, é substituído pelo educacional. Isto é, a educação desde o zero ano de idade no Brasil passou, a partir da CF de 1988, a fazer parte integrante do sistema escolar brasileiro.
Observem, em junho passado reportagem no JC noticia que doméstica residente no Jardim Eldorado 2, estava pagando R$ 50,00 por mês para sua vizinha cuidar de seu filhinho para poder trabalhar, devido não encontrar vaga em creche. Conheço doméstica que paga R$ 15,00 de mensalidade para manter seu filho de 3 anos em creche tida filantrópica. Isto é inconcebível! Inacreditável! Precisa acabar.
Do mesmo modo que o programa “Amigos do Futuro” é um indispensável apoio que os internos da Febem necessitam para encontrarem novamente seu caminho, o atendimento em creches e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, tem que se efetivar, com funcionamento em tempo integral, em benefício das crianças e para que suas mães possam trabalhar despreocupadas, tranqüilas, certas de que seus filhos estão sendo cuidados.
Com esta medida adotada em todos os municípios brasileiros, as Febems deixariam de ser uma necessidade...
Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério estadual