Seis leis aprovadas pela Câmara Municipal de Bauru foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que anulou os seus efeitos. A informação é da assessoria de imprensa da prefeitura. A medida já foi comunicada ao Poder Legislativo pelo presidente do TJ, Sérgio Augusto Nigro Conceição.
As leis votadas pelos vereadores são as de número 5.015, de 19 de setembro de 2003, que obriga as empresas ou empreiteiras prestadoras de serviço ao município a se identificarem como contratadas pela prefeitura, mediante a indicação dessa condição em suas máquinas, veículos, equipamentos e similares.
A outra é a lei de número 5.025, de 3 de outubro de 2003, que dispõe sobre a divulgação, através da Internet, dos dados e informações relativos a licitações da administração direta e indireta do município.
Outro texto que recebeu voto contrário do TJ é a lei 5.010, de 12 de setembro deste ano, que determina ao Executivo a implantação, nas Administrações Regionais, dos serviços prestados pelo setor de protocolo.
Também é inconstitucional a lei 5.023, que institui a Central de Atendimento aos Usuários do Serviço de Transporte Escolar. Na mesma condição estão as leis 5.036, de 15 de outubro passado, e 5.027, de 3 de outubro deste ano, que, respectivamente cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e dispõe sobre notificação compulsória dos casos de violência praticada contra idosos.
Em sua maioria, esses textos legais, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “afrontam o princípio da independência e harmonia dos poderes, ofendendo os artigos 5º, 47, inciso II da Constituição do Estado de São Paulo”.