Termina no próximo dia 31 o prazo determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que consumidores de baixa renda façam o recadastramento que os inclui na tarifa social de energia. As pessoas que por ora são enquadradas nesta classificação e não atualizarem o cadastro de acordo com os novos critérios estipulados, a partir de 2004 perderão o benefício.
Esta é a terceira vez que o prazo para o recadastramento é prorrogado, já que as pessoas - a exemplo do que ocorreu em Bauru - estavam encontrando dificuldades de se cadastrar nos programas sociais do governo que são pré-requisito para ter direito à tarifa social de energia. O primeiro prazo era 29 de novembro do ano passado. Depois passou para 31 de março deste ano, para 30 de junho e, finalmente, 31 de dezembro de 2003.
A titular da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) em Bauru, Darlene Martin Tendolo, diz que espera que a Aneel adie mais uma vez este prazo. “O governo só definiu as novas regras em setembro, e para nós é um trabalho complicado porque as assistentes têm que fazer uma entrevista ampla com cada potencial beneficiário quando eles procuram a prefeitura para se cadastrar no Bolsa-Família. Temo que muita gente possa perder o benefício”, alerta.
Segundo Darlene, até o momento cerca de 5 mil pessoas se cadastraram junto à Sebes. Mas a secretária calcula que existam de 20 mil a 40 mil famílias que se enquadram nos critérios exigidos pela Aneel (resolução n.º 485/02) para ter a tarifa social. “Não recebemos nenhuma informação de Brasília sobre a cota disponível para Bauru, e isso também nos preocupa.”
De acordo com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a tarifa social contempla unidades residenciais que têm consumo mensal de energia entre 80 kWh (quilowatt/hora) e 220 kWh, desde que o potencial beneficiário atenda a alguns requisitos.
Mas isso não basta. Para ter direito o consumidor deve estar cadastrado no programa Bolsa-Família do governo federal. Este é o cadastro único criado em setembro deste ano que teve como objetivo unificar os programas Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação e Auxílio-Gás e facilitar o recadastramento dos consumidores de baixa renda para ter a tarifa social de energia.
Também é necessário que na residência a renda per capita (por pessoa) seja de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 120,00). Estes consumidores devem ter recebido correspondência da CPFL. Para quem consome abaixo de 80 kWh ao mês, o enquadramento na tarifa social é automático.
De acordo com a assessoria de imprensa da CPFL, a distribuidora - que atende a cerca de 3 milhões de clientes em 234 cidades do Interior do Estado de São Paulo - enviou 1,2 milhão de cartas para consumidores potencialmente beneficiários da tarifa social de energia em toda a área de abrangência da empresa.
Atualmente, 780 mil clientes da CPFL são beneficiados com descontos na conta de energia. A empresa não tem dados regionalizados para saber a quantidade de cartas enviadas a consumidores de Bauru. Segundo a Aneel, o desconto pode chegar a até 65% da tarifa convencional. As distribuidoras de energia são obrigadas a discriminar nas contas o valor do desconto referente à aplicação da tarifa social. Este desconto deve ser expresso em reais (R$) e apresentado com uma mensagem na fatura.
“Eu faço um apelo à Aneel para que prorrogue o prazo para o recadastramento mais uma vez. Antes do governo criar o cadastro único através do Bolsa-Família, as pessoas não estavam conseguindo se cadastrar em Bauru nos outros programas sociais. Acredito que esta também seja a realidade de vários outros municípios, e essas famílias não podem perder a tarifa social de energia”, ressalta a secretária Darlene Tendolo.
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Critérios exigidos
• Ter ligação monofásica
• Consumo mensal de até 220 kWh
• Inscrição em programas sociais do governo federal ou ter o Cartão Cidadão (não é o mesmo da Caixa Econômica Federal utilizado para recebimento de FGTS e PIS/Pasep)
• Renda média de meio salário mínimo (R$ 120,00) por residente na casa
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Sobre a tarifa social
• Para usufruir da tarifa social (ou de baixa renda) é preciso que a conta de luz esteja no nome do beneficiário inscrito em um dos programas sociais do governo federal
• Novos cadastros poderão ser feitos a qualquer momento, desde que sejam preenchidos todos os requisitos exigidos pela Aneel
• O governo federal/Caixa Econômica Federal é o responsável por cruzar as informações fornecidas no cadastro e validar as famílias que serão enquadradas na categoria de baixa renda