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Furukawa aprova alteração em lei penal

Cláudio Dias (*)
| Tempo de leitura: 3 min

Araraquara - O secretário da Administração Penitenciária (SAP), Nagashi Furukawa, disse ser a favor da alteração da lei de Execução Penal que facilita o pedido de benefícios dos presos. Ele comentou que a medida vai desburocratizar os processos parados nas Varas de Execuções Criminais, mas não vai criar vagas no sistema prisional.

Hoje, São Paulo tem 123.841 presos, sendo 25 mil sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o restante sob o domínio da SAP, em 117 unidades espalhadas pelo Estado. Entre elas, estão as de Pirajuí, Iaras, Avaré e Araraquara.

Furukawa acha que não haverá muitas reclamações sobre esse tema, pois discutiu-se o assunto no Congresso Nacional e os argumentos já foram esgotados. “Só penso que é necessário respeitar as normas jurídicas”, frisa o secretário, em virtude de alguns pedidos que o Ministério Público (MP) deve fazer em São Paulo alegando inconstitucionalidade da lei.

A alteração mexe com alguns temas importantes, como o sistema de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que já havia em São Paulo e foi estendido para o Brasil todo.

Além disso, tem a alteração do Código de Processo Penal que diz que as audiências na sua grande maioria devem ser feitas onde o preso se encontra, com o juiz indo ao presídio evitando fugas e economizando dinheiro do Estado.

O titular da SAP não acredita que a medida foi idealizada para abrir vagas no sistema prisional que está superlotado. Ele cita que a alteração tem como único objetivo agilizar os serviços.

“Eu tenho a impressão de que vai demorar um pouco para essas mudanças embalarem porque o Poder Judiciário está sobrecarregado de serviço”, finaliza ele, lembrando que isso vai ser bom para o sistema.

No último dia 1 de dezembro foi sancionada pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei 10.792, que introduziu modificações na Lei de Execução Penal.

Até então exigia-se, para a progressão da pena, que o preso tivesse cumprido ao menos um sexto da detenção no regime anterior e que possuísse “méritos”, os quais eram aferidos a partir da análise das condições pessoais do apenado, de sua evolução ao longo do cumprimento da pena.

A progressão para regime mais leve era permitida desde que o detento apresentasse significativa melhora em relação às condições que o fizeram delinqüir, fazendo presumir que já não oferecia tanto risco à sociedade.

Era o chamado requisito subjetivo, exigido igualmente para o benefício do livramento condicional. No caso dos crimes hediondos (seqüestros, homicídios, latrocínios e outros) não pode haver progressão de regime e sim somente o livramento condicional.

Mas, para isso, os detentos presentes nesses casos devem cumprir dois terços da pena e, se tiverem bons comportamentos, poderão voltar para rua embasados na mesma lei.

Na prática, as penas privativas de liberdade, aplicadas quando alguém comete um crime, podem ser cumpridas em regime fechado, com privação total de liberdade, semi-aberto - que permite a saída vigiada do detento para trabalho e estudo (colônia penal agrícola) e aberto, que, com algumas poucas restrições, possibilita quase que livremente o exercício do direito de ir e vir (Casa de Albergado).

Uma estimativa do MP de São Paulo aponta que cerca de 30 mil presos estarão nas ruas beneficiados com a extinção da análise criminológica, nos próximos seis meses.

Em 12 dias, 13 presos já saíram das unidades prisionais de Araraquara embasados nessa mudança da Lei de Execução Penal. Quatro deles estavam no Centro de Ressocialização (CR) e 11 na Penitenciária Regional local.

(*) Repórter da Tribuna Impressa especial para o JC

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