Tribuna do Leitor

O Contrato Social


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O filósofo Jean Jacques Rousseau, em sua magnífica obra O Contrato Social, de 1757, estabeleceu uma nova metodologia de pensamentos sobre a inicialização, formação e estruturação do Estado senão vejamos: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes”. Rousseau estabelecera com isso nada mais do que um contrato entre os cidadões com o Estado, ou seja, reuniu em um ordenamento jurídico todas as garantias e deveres dos cidadãos, que vivem naquela determinada região, assegurando assim, os direitos fundamentais e universais que o próprio direito natural assegura para todos os cidadãos. Dotando o Estado de coercibilidade e sanção penal para aqueles que descumprirem o pacto social estabelecido entre eles.

Porém, o próprio Estado também deverá obedecer de forma impartível o Contrato Social, não podendo se julgar no direito de descumprir o seu compromisso para com os seus subordinados, era o que afirmava Rousseau “que mesmo os governantes estão submetidos à vontade geral”. Entretanto, para mim não se falar-se-a em diferença entre Estado governo e cidadãos pois eles configuram na mesma simetria no Contrato Social, ou seja, são partes no contrato jurídico estabelecido entre eles.

Depois dessa humilde introdução sobre a teoria de Rousseau, gostaria de redigir algumas palavras sobre o Contrato Social e a realidade atual política, social, cultural, econômica entre outras... Caso vivemos realmente num Contrato Social, no qual acredito viver, e partindo dessa premissa poderemos analisar de forma categórica a realidade atual da sociedade brasileira no século 21, senão vejamos.

No contrato realizado entre o povo e o Estado ficará estabelecido que o povo seria o contribuinte e o Estado iria administrar e gerenciar os recursos oriundos do povo contribuinte e assim é feito no Brasil, pois somos o terceiro país do mundo que mais paga imposto para o Estado. Então, neste contrato, o povo está cumprindo com a sua parte e o Estado Brasileiro? Está cumprindo a sua parte? E qual seria a parte do Estado no contrato? É a competência do Estado? Ou seja, a parte nele condicionada no contrato social: artigo 6.º Constituição Federal - são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Artigo 6.º inciso IV Constituição Federal - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Agora, depois de citar o artigo 6.º e o inciso IV do mesmo artigo, faço-lhes para os ilustríssimos leitores dessa conceituada tribuna democrática a seguinte pergunta: o Estado brasileiro está cumprindo com a sua parte no Contrato Social? A resposta é óbvia, ou seja, lógico que não!

Caso alguém queira questionar a minha opinião acerca da perquirição acima elaborada eu pediria primeiramente que tentasse viver durante um determinado tempo com um salário mínimo (R$ 240,00) e provar para mim que é possível viver com este salário e suprir todas as suas necessidades e de sua família. (Mauro Sérgio dos Santos - RG 27.997.680-X - secretário da Juventude do PSDB de Bauru e acadêmico de direito da ITE)

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