Economia & Negócios

Pensionistas do Ipesp devem se recadastrar no aniversário

Da Redação
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Os pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) devem efetuar o recadastramento anual dentro do mês de aniversário do beneficiário. Quem não efetuar os procedimentos devidos terá os pagamentos retidos. Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, para se recadastrar basta procurar a agência bancária onde são creditados os benefícios, tendo em mãos CIC, RG (originais) e holerite.

O pensionista que recebe, além da pensão mensal, a aposentadoria pela Secretaria da Fazenda, precisará informar isso à agência, pois neste caso, deverá ser recadastrado duas vezes em função da diferença dos sistemas de pagamento.

Já os universitários deverão entregar no banco a certidão de freqüência às aulas - expedida pela secretaria da faculdade -, a declaração de matrícula e o tempo de duração do curso, que serão enviados ao Ipesp pela agência.

Ainda segundo a assessoria do órgão, os pensionistas que por motivo de saúde não puderem comparecer à agência bancária para se recadastrar, deverão comunicar a impossibilidade ao Ipesp por requerimento, no mês do seu aniversário. Depois disso, deverão aguardar o agendamento da visita de um representante do instituto.

Os atestados médicos para a finalidade de recadastramento não serão recebidos pelas agências bancárias.

Os pensionistas menores de 18 anos de idade só poderão ser representados pelos pais, tutor ou curador, mediante a apresentação dos seguintes documentos: no caso de ser pai ou mãe, será necessário documento de identidade e certidão de nascimento (do menor), ou outro documento que comprove a filiação; para tutor ou curador a exigência é do documento de identidade e cópia da tutela ou curatela.

• Serviço

Mais informações sobre o recadastramento do Ipesp podem ser obtidas pelo telefone 0800-7019970 ou no site www.ipesp.sp.gov.br.

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