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Devedores fogem para não pagar pensão

Diego Molina
| Tempo de leitura: 5 min

Para evitar o pagamento de pensão alimentícia aos filhos, a ex-companheiros ou mesmo aos pais, muitas pessoas têm usado de diversos subterfúgios para reduzir os valores nos acordos ou até mesmo fugir dos oficiais de Justiça.

Segundo dados da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o número de execuções em aberto - quando o devedor não é encontrado - teve uma notável redução de 2002 para 2003, mas pelo menos 55 famílias iniciaram este ano sem qualquer perspectiva de ter seus direitos cumpridos.

Este é o caso de Marina (nome fictício), 34 anos, que esteve ontem na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para verificar o andamento de seu pedido de pensão para sua filha de 7 meses.

Ela conta que já foi firmado um acordo com seu ex-namorado, pai da menina, mas ele nunca cumpriu seu dever. Além disto, nos últimos meses, o rapaz desapareceu sem deixar endereço ou telefone de contato.

“Eu vim até a Procuradoria buscar os direitos da minha filha. Fizemos um acordo de pensão, de R$ 100,00 mensais, o que não paga nem as fraldas que ela usa em um mês. Mas ele alegou que estava desempregado. Desde então, ele não pagou nada e não foi mais vê-la”, relata Marina, que está desempregada e pediu para não ser identificada para evitar que seu processo seja prejudicado.

A situação pela qual ela está passando tem se tornado comum em casos de pensão alimentícia. “Quando ele foi alertado por um oficial de Justiça de que o processo continuava em andamento e que seria executado, ele mudou de endereço e agora ninguém sabe onde ele está. Ele está sendo inescrupuloso e não está honrando seu compromisso”, comenta, enquanto aguardava sua vez para ser atendida.

O titular da DIG, J.J. Cardia, explica que as execuções que não são cumpridas permanecem em aberto até que um novo endereço do devedor seja indicado.

De acordo com o procurador do Estado Luiz Antônio Seabra Salomão, a orientação é que os requerentes tentem procurar um contato ou alguma informação com familiares, antigos empregadores e amigos para tentar localizar o devedor da pensão.

Desemprego

Salomão aponta que o aumento dos empregos informais e do desemprego no País também tornam os acordos de pagamento de pensão mais complicados e conflituosos. “Não temos como saber os vencimentos de uma pessoa que trabalha como autônomo. Então, a mulher reclama que o ex-companheiro tem carro, que não está no nome dele, que ele sai para jantar fora todas as semanas e que mantém seu padrão de vida, mas não conseguimos fixar uma pensão baseada na atual renda da pessoa”, observa.

O procurador alerta que algumas pessoas chegam a pedir demissão ou fazer acordos com os empregadores para terem discriminados salários menores do que o verdadeiro, apenas para ter estabelecida uma pensão menor. “Neste caso, generalizou-se no Brasil que a pensão deve ser fixada de 30% a um terço do que a pessoa recebe. E se é um autônomo, o valor é buscado por meio do salário mínimo”, diz.

Os dados da DIG indicam ainda que o número de processos executados também sofreu redução, de 515 casos em 2002 para 453 no ano passado. A diminuição pode ser atribuída ao fato de que a população tem consciência de que as execuções são cumpridas rapidamente e evitam que o processo chegue a este ponto.

“No débito alimentar, o mandato é executado e a polícia consegue a captura de forma razoavelmente rápida, quando encontra o devedor. Isto motiva as pessoas a pedir a execução”, analisa o procurador.

Atualmente, 80% das pessoas que procuram a PGE têm problemas relacionados à família, e a grande maioria dos processos é de pais e mães, em maior número, que requisitam a pensão alimentícia do ex-companheiro para os filhos. Também é possível que o ex-cônjuge requisite pensão para si mesmo.

“Mas nos 17 anos que estou na Procuradoria, temos três ou quatro casos de ações deste tipo por ano, normalmente de mulheres pedindo a pensão. Até hoje, eu só vi três casos de homens pedindo pensão para as ex-esposas em Bauru”, ressalta Salomão.

O procurador também observa uma mudança no perfil das pessoas que procuram a PGE. Segundo ele, houve uma redução no número de filhos nas famílias. “Isto é bom, indica um controle maior da natalidade. Normalmente, as mães nos procuram quando os filhos são pequenos, até os 15 anos, no máximo, porque depois eles já começam a trabalhar. E as pessoas estão mais instruídas sobre os seus direitos, conseguem se comunicar melhor conosco”, diz.

• Serviço

A Procuradoria Geral do Estado, que realiza assistência jurídica gratuitamente, fica na avenida Rodrigues Alves, 7-48. Telefone (14) 3226-3130.

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O que é a pensão

A pensão alimentícia é a garantia de subsistência e dos deveres que são conseqüência de uma união estável ou do poder familiar, também chamado de pátrio poder. O procurador do Estado Luiz Arnaldo Seabra Salomão explica que o pedido de pensão deve ser baseado em um binômio da necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem deve pagar.

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Após 3 meses, ordem de prisão perde a validade

Se a dívida de pensão alimentícia não for paga por mais de três meses, a execução do mandato deixa de gerar a prisão do devedor. O procurador Luiz Arnaldo Seabra Salomão explica que a dívida é quitada por meio da penhora de bens.

“Tivemos um grande aumento de execuções nos últimos anos, mas não temos onde abrigar tantos devedores de alimentos. Por isto, o Tribunal de Justiça de São Paulo posicionou que a pensão só tem caráter de subsistência nos três últimos meses, e além de três, a falta de pagamento não gera a prisão”, explica.

Por conta disto, Salomão orienta que as pessoas procurem seus advogados ou a Procuradoria Geral do Estado constantemente, para que as ações de prisão sejam executadas. “Não pode deixar passar de três meses, porque se o pai é preso, ele arruma um jeito e paga a pensão. Mas se vai para a penhora, ele pode não ter bens, não há como quitar a dívida”, alerta.

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