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Malas podem virar 'armas'

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 5 min

Todo início de ano é a mesma coisa. No tradicional período de férias, milhares de pessoas animam-se a viajar aos mais diferentes destinos. E, para isso, colocam suas bagagens no automóvel, transformando-os em verdadeiras estensões das residências. Mas é justamente aí que mora o perigo. Dependendo da quantidade e da forma de acomodação, as “tralhas” representam ameaça à segurança.

“Para tudo há limites. O fato do cidadão estar de férias não significa que ele tem de levar o que bem entender e de qualquer jeito para curtir o merecido descanso”, ressalta o capitão Augusto Francisco Cação, comandante da 1.ª Companhia da Polícia Rodoviária de Bauru. “Ao viajar, o motorista precisa conscientizar-se que as bagagens podem tornar-se um risco aos ocupantes do carro”, acrescenta.

Segundo Cação, legalmente qualquer dono de veículo tipificado no Código Nacional de Trânsito como de “passageiros” está impedido de levar qualquer bagagem junto a seus ocupantes. “Elas têm de ficar somente no porta-malas, que é o local apropriado”, considera.

Entretanto, o comandante enfatiza que a Polícia Rodoviária trata a questão com bom senso. “Ninguém sai autuando aqueles que estejam levando uma mochila ou uma sacola no banco traseiro com os passageiros. Muitas vezes orientamos para que a carga seja acondicionada de forma diferente a fim de não representar qualquer risco”, destaca Cação.

Além disso, há cuidados comuns a qualquer tipo de veículo, principalmente com hábitos muito comuns em viagens, como o aproveitamento do vão livre existente entre o porta-malas e o teto dos veículos. Segundo Cação, tal procedimento pode tornar-se extremamente perigoso se alguns cuidados não forem observados.

O primeiro deles é a obrigatoriedade da existência do retrovisor externo no lado direito do veículo. O outro, e tão importante como o espelho exterior, é a acomodação das bagagens. Neste caso, é fundamental que elas estejam presas com uma corda ou qualquer acessório que garanta sua fixação. “Isso evita que, em uma freada brusca, a carga projete-se sobre os passageiros”, alerta Cação.

O capitão esclarece que nem mesmo o encosto do banco traseiro deve ser utilizado como único anteparo. “Sozinho ele não garante que as bagagens não caiam entre os ocupantes do veículo”, destaca. Por isso, Cação insiste: “É preciso garantir que elas não tenham a mínima capacidade de movimentar-se e pensar se a carga não pode agravar a situação em uma eventual emergência”, frisa.

Para comprovar o perigo, oficiais da Polícia Rodoviária pararam veículos em viagem pela rodovia Marechal Rondon. Em um deles, conduzido pelo médico bauruense Georges Said Júnior, o único problema, relatado pelo tenente Luiz Carlos, é que as bagagens no vão entre o porta-malas e o teto poderiam deslocar-se em uma emergência, pois estavam amparadas apenas pelos encostos de cabeça.

“Seria preciso ter algo que as fixasse, como uma corda”, destaca o policial. Após ser orientado pelo tenente, o médico arrumou-as de forma que não representasse riscos à esposa, aos três filhos e à babá. Georges recordou de um episódio que demonstra o perigo de cargas mal acomodadas. “Viajava e freei forte, fazendo com que bagagens caíssem sobre quem estava atrás. Felizmente, não foi grave.”

Quem também precisou modificar a arrumação das bagagens, pelo mesmo motivo de Georges, foram o condutor e os passageiros de uma van. Um deles, o motorista que identificou-se como Luciano, afirmou não ter atentado para a possibilidade da carga causar algo mais sério. “Sabia deste problema apenas com as Kombis, mas realmente é um item que precisamos tomar cuidado”, reconheceu.

Cação orienta, ainda, que também é preciso evitar o transporte de objetos cortantes ou perfurantes, como facas, espetos de churrasco, garrafas de vidro e até materiais profissionais, junto aos passageiros. “São itens que podem comprometer ainda mais a segurança dos ocupantes em uma situação emergencial”, adverte o capitão. “Não é proibido levá-los, mas o seu lugar correto é no porta-malas”, completa.

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Do lado de fora

O motorista não deve preocupar-se apenas com o transporte de bagagens no interior do veículo. Isso porque para levá-las na área externa do automóvel também é necessário respeitar a legislação existente. Conduzir uma bicicleta na tampa do porta-malas ou cargas nos racks superiores, por exemplo, exige uma série de cuidados).

No entanto, os principais são esclarecidos pelo capitão Augusto Francisco Cação, comandante da 1.ª Companhia da Polícia Rodoviária de Bauru. “Nos racks, a bagagem não pode ultrapassar a altura de 50 centímetros nem a largura do veículo”, explica. “As bicicletas também devem, além de respeitar a largura do automóvel, deixar visíveis o sistema de iluminação, direção e as placas”, ressalta.

Cação enfatiza, ainda, que outros comportamentos também podem fazer a diferença para uma viagem tranqüila. A utilização do cinto de segurança, especialmente em crianças, é um deles. O capitão esclarece que jamais o acessório deve ser usado por duas pessoas ao mesmo tempo. “Em um acidente, o acessório travará e matará a criança por esmagamento”, alerta. “Certo é o adulto afivelar nele e segurar o pimpolho”, diz.

O comandante lembra também que somente crianças com mais de 10 anos podem viajar no banco dianteiro. “É uma obrigação legal”, ressalta Cação. No entanto, acrescenta o capitão, além de observar as normas de trânsito, os pais precisam avaliar a condição física de seus filhos. “Às vezes, eles têm idade suficiente, mas as características corporais podem representar risco à segurança”, observa.

Cação exemplifica que é necessário atentar especialmente à altura da criança. “É essencial verificar se o equipamento está na posição correta, passando do ombro para a região abdominal. Se estiver no pescoço, a criança pode ferir-se gravemente e até morrer em um acidente. Neste caso, é mais seguro conduzi-la no banco traseiro ou colocar almofadas para aumentar artificialmente a altura dela.”

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