A Prefeitura Municipal de Bauru conseguiu a suspensão de duas das quatro liminares obtidas na Justiça para a incorporação de 125% concedida a inativos em função de gratificações salariais. Uma liminar foi derrubada em recurso no Tribunal de Justiça (TJ). A segunda veio por reconsideração realizada pelo juiz Arthur de Paula Gonçalves em uma das ações promovidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm).
Os casos foram parar no Judiciário em função da prefeitura rejeitar a inclusão da gratificação por trabalho em condições adversas de 125% no cálculo das aposentadorias. A gratificação é paga aos servidores que exercem atividades no Pronto-Socorro Municipal.
O sindicato entrou com ações individuais em nome de servidores pleiteando o pagamento das aposentadorias com os 125%. Em um deles, o juiz Arthur de Paula Gonçalves reconsiderou a concessão de liminar que determinava o pagamento incorporado.
O magistrado verificou que a chamada antecipação de tutela (adiantamento de sentença através de liminar) é incabível contra o Poder Público, órgão responsável pelo pagamento dos casos relacionados na ação. Outro aspecto levantado pelo juiz é que o benefício havia sido extinto por lei municipal.
O secretário municipal de Administração, José Angelo Padovan, entende que não cabe a incorporação para cálculo de aposentadoria.
Por sua vez, o Sindicato dos Servidores informa que recorreu da reconsideração no Judiciário. Para Padovan, as liminares podem gerar expectativa negativa junto aos servidores. “O servidor obtém a liminar, que é uma decisão provisória, e depois pode perder a ação, ficando com uma expectativa frustrada para um acréscimo em sua aposentadoria”, cita.
Mas o Sinserm antecipa que também está recorrendo do recurso obtido pela prefeitura junto ao TJ em discussão para o mesmo caso.
O TJ deu efeito suspensivo através de agravo de instrumento. A medida derrubou a liminar que também estipulava o pagamento provisório à inativa acrescido dos 125%.
Os dois casos aguardam discussão de mérito e sentença no Judiciário. Com a situação atual, a Secretaria de Administração já está promovendo o recálculo dessas aposentadorias.
Histórico
A discussão já envolve sete casos na Justiça. O sindicato anuncia que protocolou mais três ações nos últimos dias. Ainda não há decisão sobre os pedidos de liminares para essas ações.
A discussão individual das ações será crucial para os inúmeros casos futuros que virão, à medida da geração de novas aposentadorias.
O sindicato informa que os problemas relacionados a esses pagamentos tiveram início em 1991. Neste ano foi aprovada uma lei que transformou o regime dos servidores nessa situação em estatutários.
A mesma lei criou o adicional para trabalho em condições adversas. Contudo, a administração municipal passou a negar as incorporações quando dos pedidos de aposentadoria.