De acordo com a Legislação de Trânsito, o transporte coletivo de escolares deve ser realizado por veículos apropriados, que atendam a uma série de medidas de segurança.
Entre essas exigências, normatizadas por meio de uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de 2002, estão a pintura lateral com a indicação “Escolar”; cintos de segurança em número igual à lotação; limitadores de abertura dos vidros corrediços; seguro obrigatório diferenciado; relação atualizada de cada aluno transportado, entre outras. A portaria também exige inspeção semestral do veículo na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
De acordo com o tenente Jefferson Bastos, comandante da 1.ª Companhia da Polícia Militar de Jaú, a discussão sobre a exigência de medidas de segurança nos ônibus circulares foi levantada no ano passado por proprietários e condutores de Vans da cidade, que realizam transporte escolar.
O grupo levou o assunto ao Ministério Público, exigindo que o cumprimento das leis de trânsito na condução de estudantes se estendesse inclusive para os ônibus de linha. “Eles alegaram que os circulares estariam transportando (os estudantes) de maneira irregular”, afirma o tenente.
A questão gerou um impasse, já que os veículos da empresa Macacari são circulares, e por isso não teriam como se enquadrar às exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro para o transporte escolar. A curto prazo, a saída encontrada pela prefeitura, empresa e Ministério Público foi a colocação dos monitores nos circulares.