Economia & Negócios

Justiça impede terceirização no Banespa

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 4 min

A Justiça do Trabalho determinou ao Banespa, controlado pelo grupo espanhol Santander, que deixe de terceirizar mão-de-obra para a realização de serviços bancários. A liminar foi concedida pelo juiz André Luiz Alves, da 1.ª Vara do Trabalho de Bauru, após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) da cidade.

De acordo com o autor da ação, o procurador do Trabalho Luiz Henrique Rafael, a investigação do MPT partiu de denúncias do Sindicato dos Bancários de Bauru no final de 2002 que indicavam que o Banespa estaria terceirizando ilegalmente funcionários para a execução de serviços tipicamente bancários, como compensação de títulos. Os trabalhadores eram fornecidos pela empresa Transpev Processamento e Serviços Ltda, com sede no Rio de Janeiro.

O trabalho era realizado em um imóvel alugado pela Transpev na quadra 24 da avenida Duque de Caxias, sob a coordenação de funcionários do próprio banco. “Lá existem terminais de caixa do Banespa, máquinas de somar, autenticar, há um gerente do Banespa, um chefe do Banespa, dois ou três escriturários do Banespa e de 20 a 30 contratados pela Transpev”, descreve o procurador.

Segundo Rafael, a Transpev - originariamente uma empresa de transporte de valores - mantinha funcionários terceirizados que trabalhavam especificamente na função de bancários. “Eles (os funcionários) fazem todo o serviço de compensação bancária, compensação de títulos, recebimento de carnês, tributos, transferências, contas de água e luz e também caixas abertos (para serviços enviados por malotes)”, diz.

De acordo com Rafael, esse tipo de terceirização se constitui fraude, pois viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no que diz respeito à categoria dos bancários. “Existia a burla a todo o sistema bancário em si. O bancário típico é uma categoria especial, tem um regime próprio na CLT e tem o dever do sigilo bancário”, afirma.

O MPT verificou que os funcionários da Transpev trabalhavam do regime de “horista”, ou seja, pagamento por hora trabalhada, o que não é previsto pela legislação brasileira. A CLT prevê pisos salariais para as categorias e, quando não há um acordo coletivo, o pagamento não pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 240,00). “Se tinha trabalho para duas horas, ganhava duas horas. Se tivesse para 14 horas, ganhava 14 horas”, afirma o procurador.

Pelos depoimentos, Rafael constatou que havia funcionários recebendo menos do que o salário mínimo ao final do mês. De acordo com o diretor do Sindicato dos Bancários Marcos Silvestre, a renda média de um trabalhador da Transpev era de R$ 300,00 mensais. O piso dos bancários é pouco maior do que R$ 650,00, sem contar vale-refeição. No caso dos caixas, há gratificação de aproximadamente R$ 200,00.

O procurador faz um paralelo entre os baixos salários pagos aos terceirizados e os “astronômicos lucros” obtidos pelo Banespa, que em 2003 foram da ordem de R$ 1,74 bilhão. “Não justifica uma medida de contenção de despesa em cima de uma fraude”, diz. Silvestre concorda com a colocação: “Isso não tem justificativa nenhuma, só a da ganância, a de querer mais e mais lucro fácil”.

Todo o País

A decisão da Justiça do Trabalho atinge o Banespa em todo o País e vale para qualquer empresa terceirizada - elas só são autorizadas legalmente a prestar “serviços-meio”, como vigilância e limpeza. De acordo com o procurador, a terceirização ilegal também ocorre em outras cidades, como Araçatuba, Campinas e São Paulo. “É mais do que uma vitória, é algo estrondoso, que coloca em xeque essa política de precarização de mão-de-obra do Banespa”, comemora Silvestre, que aponta a existência de casos semelhantes em outros bancos.

Ainda segundo a liminar, o Banespa deve “responder diretamente pelo vínculo” dos funcionários da Transpev, garantindo-lhes os mesmos direitos dos bancários. “O juiz também determinou que o Banespa registre todos esses trabalhadores da Transpev que estavam lá”, sustenta Rafael. O juiz estipulou multa diária de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular caso a liminar não seja atendida pelo Banespa.

A assessoria de imprensa do Banespa informou que o banco não comenta assuntos sub judice. À Transpev, a quem foi determinado abster-se de prestar serviços fora das hipóteses legais e de contratar funcionários como “horistas”, cabe multa diária de R$ 500,00 por trabalhador em caso de não-cumprimento da liminar.

O advogado Marcos Azevedo, do departamento jurídico da Transpev, afirmou que a empresa está preparando sua defesa e prefere não comentar o assunto.

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