A Telefonica foi novamente obrigada a reabrir seus postos de atendimento ao cliente nas cidades onde atua. Desta vez, a Justiça Federal de Bauru concedeu liminar dando prazo de dez dias a partir da notificação para que os postos voltassem a funcionar na cidade. Embora a decisão tenha saído no dia 19 de dezembro, a assessoria de imprensa da Telefonica informou que a empresa não comentaria o assunto.
A decisão do juiz federal substituto Fernão Pompêo de Camargo, da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, também determina que a Telefonica reabra seus postos de atendimento nos municípios de Botucatu, Avaré e Lins em, no máximo, 30 dias. Nas outras cidades da área de abrangência da subsecção judiciária de Bauru - como Agudos, Pederneiras e Pirajuí - o prazo para reabertura é de 60 dias.
O juiz sustenta que o atendimento deve ser “pessoal e direto, obrigatoriamente prestado por empregados próprios”. De acordo com o procurador federal Pedro Antônio Machado de Oliveira, autor da ação civil pública que culminou na liminar, o cuidado em manter pessoal próprio significa melhor atendimento ao consumidor. “Essa terceirização (no serviço de atendimento) já se mostrou ineficiente”, afirma o procurador.
A decisão da Justiça Federal, não anunciada anteriormente por conta do recesso do Judiciário, vem ao encontro de uma determinação da agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do setor. Há cerca de uma semana, a agência divulgou que a Telefonica seria obrigada a reabrir os postos de atendimento, fechados em janeiro de 2000, quando o atendimento ao cliente passou a ser centralizado num serviço telefônico 0800.
Através de um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), a Anatel concluiu que a Telefonica - assim como outras concessionárias do País - descumpriu termos do contrato de concessão e do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) estabelecido pela reguladora. A agência multou a concessionária em mais de R$ 330 mil.
A liminar concedida em Bauru, porém, trata a Anatel como co-ré no processo. Isso porque, no entendimento do procurador Oliveira e conforme aceito pela Justiça Federal, a Anatel teria a função de fiscalizar o cumprimento das obrigações da Telefonica, inclusive os dispostos na liminar, informando em juízo relatórios sobre os procedimentos da empresa para a reabertura dos postos.
Multa
De acordo com o procurador Oliveira, a atenção se volta agora à eficácia da decisão judicial, ou seja, ao cumprimento de fato da determinação judicial. “A partir da notificação, a Telefonica tem esses prazos para cumprir. Se não cumprir, a penalidade é de R$ 10 mil por dia”, afirma.
Segundo Oliveira, se porventura houver descumprimento de algum item, a penalidade pode se tornar mais “pesada”. “Falando abstratamente, às vezes para aquele que é compelido a fazer alguma coisa judicialmente, fica mais barato pagar multa do que fazer. Se verificada uma situação como essa, o juiz pode adotar outras medidas visando que a decisão seja cumprinda, seja elevando a multa, seja tomando outras providências”, diz.
Até o fechamento dessa edição, a Anatel não havia se manifestado sobre o assunto.