Política

Juiz julga improcedente caso Serec

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A ação civil pública que contestava a contratação da empresa Serec Consultoria pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE), no ano 2000, foi julgada improcedente em primeira instância. A denúncia, cujo processo tramitou junto ao juiz titular da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, foi feita pelo Ministério Público (MP) em ação por improbidade administrativa.

O promotor Fernando Masseli Helene propôs a ação contra o ex-presidente do DAE, Sérgio Macedo, e a empresa contratada. A Serec realizou o serviço de anteprojeto e estudos para a implantação do tratamento de esgoto na cidade.

A Promotoria defendeu a nulidade do contrato e do termo aditivo que levaram à prestação do serviço pela Serec. Mas a sentença estabelece que não há comprovação de favorecimento em relação à Serec durante a realização da licitação ou após sua conclusão.

O promotor Masseli adiantou, ontem, que vai analisar o conteúdo da sentença para recorrer junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

Um dos argumentos do MP foi de que a Serec obteve acesso ao sistema de informação de geoprocessamento do DAE após a homologação da concorrência.

Mas na ação, a autarquia argumentou pela fragilidade das provas. A assessoria jurídica do DAE sustentou que não houve cessão de direitos sobre dados públicos, mas autorização de uso do levantamento das informações cadastrais existentes no geoprocessamento.

A partir desse elemento, o juiz afasta a tese de favorecimento de informação à Serec. “O anexo I do convite prevê no item ‘a’ o levantamento das informações, bem como de estudos, planos e projetos existentes”, destaca a decisão.

A Serec obteve as informações do DAE como ferramenta para a elaboração do projeto. Mas a defesa salientou que o banco de dados (desenho da cidade em formato digital e base cartográfica) foi utilizado e devolvido ao órgão público.

Para eliminar o risco por eventual não-devolução, o DAE e a Serec firmaram um termo de confidencialidade, na época, avaliado pela própria autarquia em R$ 1,5 milhão. “Em nenhum momento houve alienação, convênio ou cessão de qualquer objeto, mas apenas autorização de uso das informações”, sustentou o DAE na ação.

Os denunciados ainda combateram o argumento de existência de vícios no procedimento licitatório. “Foram respeitados todos os ditames da lei 8666/93 e não houve questionamento ao convite pelas empresas participantes.

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Representação

O contrato com a Serec foi denunciado por representação assinada pelos vereadores Antonio Carlos Garmes, João Parreira de Miranda, ambos do PSDB, José Carlos Batata (PT), José Clemente Rezende (PDT) e José Humberto Santana (PTB).

A empresa recebeu R$ 143 mil pelo estudo. A ação buscava o ressarcimento do valor. Os vereadores denunciaram que, em se tratando de cessão de bem ou patrimônio público, haveria a necessidade de lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Bauru autorizando a entrega.

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