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Visão curta


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A visão de curtíssimo prazo que muitas vezes comanda decisões de governo e reações do setor empresarial tem criado situações absurdas que ampliam o nível de dificuldades da atividade econômica. É o caso, sem dúvida, dos movimentos que antecedem a entrada em vigor da mudança da sistemática de recolhimento da Cofins: antes, um imposto cobrado em cascata a cada etapa de produção, responsável pela distorção dos preços relativos, agora transformado em imposto sobre o valor adicionado, o que certamente deveria significar um aperfeiçoamento no sistema tributário e até mesmo alívio da carga fiscal sobre a indústria, mas...

Mas... a condição que a poderosa Secretaria da Receita Federal impôs para “concordar” com aquele importante aperfeiçoamento foi que o novo imposto tivesse uma alíquota que, pelos seus cálculos, garantisse que não haveria queda de receita em relação ao imposto anterior. Nas discussões da Lei, parlamentares com algum conhecimento das questões fiscais tentaram mostrar ao governo que a alíquota pretendida de 7,6% produziria um impacto muito forte na transferência do imposto do setor industrial para o de serviços. Prevaleceu, como costuma acontecer, o ponto de vista do Executivo: a visão de curtíssimo prazo maculou um aperfeiçoamento importante (a extinção da cumulatividade) e influiu na formação de um outro problema que interpretado com visão curta pela autoridade monetária produziu a interrupção do processo de queda da taxa básica de juro. Um dos motivos alegados foi o risco iminente de recidiva inflacionária, detectado numa pesquisa da FGV na qual empresários manifestavam a intenção de reajustar os preços, dentre outros fatores por causa do aumento da carga tributária, em particular da alíquota da Cofins.

Trata-se de um acidente de percurso característico da visão de curtíssimo prazo que levou a autoridade a ignorar alguns fatos: 1. Não há demanda para sustentar aumentos de preços; o nível de desemprego é assustador e a renda dos assalariados brasileiros continua em queda, após ter sofrido um emagrecimento de 14% no ano passado, o que torna altamente improvável a deflagração de uma rodada de inflação; 2. O fim da cumulatividade transfere o imposto do setor industrial para o de serviços. A rigor, o montante é o mesmo, mas como as elasticidades de demanda dos produtos são diferentes, sempre se exercerá uma pequena pressão de preços. A tentativa de repassar isso para o consumidor, no entanto, vai produzir redução do consumo e não inflação; e 3) Em qualquer nação civilizada o aumento do imposto é excluído do núcleo do índice da inflação. Ao desprezar essa possibilidade, a autoridade monetária produziu uma análise limitada, para no final gerar expectativas de alta de inflação superiores às que o próprio mercado vinha alimentando.

O autor, Antonio Delfim Netto, é deputado federal pelo PP-SP, professor emérito da USP.

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