Articulistas

Mudanças na Justiça do Trabalho


| Tempo de leitura: 2 min

Em breve, não bastará ao advogado trabalhista conhecer bem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os enunciados do Tribunal Superior do Trabalho. O especialista precisará ser um grande conhecedor também do Código Civil brasileiro, já que cada vez mais a Justiça Trabalhista migra para o foro Cível.

Essa tendência fica bastante visível em julgamentos de indenizações por danos morais e materiais no ambiente profissional, que vêm mudando de competência. Faz todo o sentido: danos morais e materiais extrapolam as relações de trabalho e têm efeito nos relacionamentos sociais da vítima e do réu.

Outro motivo para esta migração é que a Justiça Cível tem uma parte processual mais completa. É possível apresentar uma maior quantidade de provas e o número de testemunhas não é limitado a três, como no processo trabalhista. Se um julgamento na Justiça do Trabalho muitas vezes estimula um acordo entre as partes, na Cível o Direito é amplamente visto e revisto.

Por fim, forçosamente, a Justiça Cível revê com maior freqüência a jurisprudência. Até o Código Civil acaba de ser revisado, enquanto que a Consolidação das Leis do Trabalho permanece a mesma desde 1943, tornando-se obsoleta e com pouca sintonia com as mudanças nas relações trabalhistas vigentes.

Os tribunais já começam a delimitar a aceitação de processos dessa natureza. Em meados do ano passado, a Quarta Turma do TST afastou, por unanimidade, um recurso de revisão formulado por um ex-funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo, Pernambuco, que pleiteava indenização por danos morais. A alegação foi que o pleito não se originava exclusivamente de uma relação de emprego.

Vale destacar que a Justiça Trabalhista está entre as mais sobrecarregadas do Poder Judiciário Brasileiro. Em 2003, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu dois milhões de ações e julgou 96,2 mil casos, um aumento de quase 10% em relação a 2002. A média de processos solucionais é de cinco mil para cada ministro. A expectativa é de que essa quantidade não diminua em 2004.

É possível que a migração parcial de causas para a Cível resulte na diminuição do poder normativo da Justiça de Trabalho, mas, ao final do processo, notaremos os benefícios: advogados e cidadãos ganharão um sistema de julgamento mais completo e sério. (A autora, Sylvia Romano, é advogada especializada em Direito Trabalhista)

Comentários

Comentários