Política

Taxa de sinistro tem obstáculo no MP

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O promotor de Justiça Libório Alves Antonio do Nascimento emitiu parecer contrário à lei que institui a taxa de sinistro para os serviços de Corpo de Bombeiros em Bauru. O parecer foi remetido à Procuradoria Geral de Justiça do Estado para proposta de ação direta de inconstitucionalidade.

A lei que criou a taxa de sinistro, de autoria do prefeito Nilson Costa (PTB), foi aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal. O representante do Ministério Público (MP) manifesta que a cobrança fere, sobretudo, o artigo 145, parágrafo segundo, da Constituição Federal: “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.

Libório reforça que o impedimento também é expresso na Constituição Estadual. “A lei traz inconstitucionalidade quando aponta como base de cálculo a área do imóvel do contribuinte/consumidor. Ou seja, vale-se dos mesmos elementos que compõem a base de cobrança do IPTU”, assinala no parecer.

Outro problema na lei da taxa de sinistro está na freqüência ou extensão do serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros. “Há de se notar que em verdade não existe em Bauru um serviço específico de Bombeiros, mas um mero convênio com o Corpo de Bombeiros do Estado, de segurança”, aponta Libório.

Desta forma, o representante do MP entende que o serviço deve ser prestado a toda a sociedade sem cobrança adicional. “A sociedade já concorre para a manutenção do serviço com o pagamento de impostos”, reforça.

O promotor encaminha o procedimento para o procurador Geral, Luiz Antonio Guimarães Marrey, para análise quanto à viabilidade ou não de ação direta de inconstitucionalidade em função da competência exclusiva deste de atuar em relação à lei municipal.

Bombeiros rebate

Para o capitão do Corpo de Bombeiros de Bauru, José Guerxis de Aguiar, a lei que criou a taxa de sinistro não tem base de cálculo igual à do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Não sou jurista, mas todas as ações a partir de 1999 no Supremo Tribunal Federal (STF) falam que a taxa é legal para cobrir despesas do serviço de bombeiros”, cita.

Guerxis lembra que o STF é o órgão máximo para a análise de matérias relativas à constitucionalidade no País. “A taxa será cobrada sobre o risco de incêndio, sem diferenciação para qualquer região da cidade. Já o IPTU é cobrado sobre o valor venal do imóvel, que é fixado de acordo com diferentes valores para cada região, de acordo com as variações de mercado”, amplia.

O responsável pelo 10º. Grupamento argumenta que o fato gerador da taxa é o custo do serviço rateado entre os munícipes. “A taxa atende a dois quesitos básicos, de especificidade e divisibilidade”, afirma. O primeiro quesito exige a existência do serviço no local. “O Bombeiros atende a 99,9% das ocorrências em Bauru. Pederneiras não tem base da corporação, assim como as demais cidades regionais”, cita.

Guerxis lembra que a estrutura física da corporação pertence ao Estado. Já o quesito divisibilidade é, segundo ele, atendido exatamente porque a cobrança se faz de acordo com a carga de incêndio do imóvel.

A assessoria do prefeito Nilson Costa (PTB) informou que a administração vai aguardar a tramitação do procedimento junto ao MP para se posicionar. Leia nesta página sobre representação do vereador Toninho Garmes (PSDB) que originou a discussão do assunto na Promotoria.

Representação abre discussão

O posicionamento em relação à constitucionalidade da lei que cria a taxa de sinistro foi provocado por representação assinada pelo vereador Toninho Garmes (PSDB). Antes disso, ele e o colega Clemente Rezende (PDT) haviam se posicionado contra a matéria durante tramitação no Legislativo.

A representação ataca que o projeto de lei original não estabelecia a forma de cálculo do tributo. Foram inseridas emendas para a definição da equação. “Acontece que, ainda assim, o custo do serviço não constou da lei orçamentária de 2004. Com isso, a cobrança não pode ser feita neste ano, conforme os planos do prefeito”, discute o parlamentar na representação.

O vereador também aponta, na representação, que a taxa tem base de cálculo própria de imposto, posição esta acolhida pela Promotoria. “A manutenção desta monstruosidade jurídica causará injustiça tributária a toda a população”, critica Garmes.

Para o vereador, o serviço também não é específico, como manda a doutrina. â€œÉ impossível determinar quanto cada munícipe usará do serviço ou se beneficiará daquilo que é posto à sua disposição pelos bombeiros”, combate.

A representação levanta que o serviço de bombeiros já é uma obrigação do Estado. â€œÉ do Estado e não do povo de Bauru. O serviço deve ser oferecido com os impostos já recolhidos do cidadão. Além disso, a base de cálculo da taxa não consta de nenhum dos artigos da lei municipal”, reforça.

Em outra representação, o parlamentar pede ação civil pública contra a instituição da taxa.

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