Vera Cruz - O mandato do prefeito Rodolfo Devito (PSDB), de Vera Cruz (90 quilômetros a Oeste de Bauru), será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de ter pago salário para o então vice-prefeito Sebastião Andrade Machado, entre 1993 e 1996, quando este exercia também um cargo como funcionário do Banespa.
O promotor Washington Luís Lincoln de Assis, de Marília, entendeu que houve acúmulo de função pública e ingressou na Justiça com pedido de devolução do dinheiro pago ao vice-prefeito durante os quatro anos de seu mandato.
De acordo com a acusação, Devito deveria ter orientado Machado a optar por um dos dois vencimentos. Como isso não foi feito, o prefeito teria sido omisso ao permitir que o vice tivesse dois salários, na opinião do promotor.
A denúncia foi aceita pelo juiz José Reynaldo Castilho Paini, da 1ª Vara da Comarca de Marília, e depois confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo.
O prefeito recorreu da decisão com um recurso extraordinário e outro especial em Brasília e agora espera uma definição sobre o assunto. Em caso de nova derrota, Devito terá seus direitos políticos cassados e, por isso, terá de deixar a prefeitura.
Já o ex-vice-prefeito, que não exerce nenhuma função pública atualmente, ficará, a exemplo de Devito, impedido de se candidatar nas eleições municipais deste ano.
Ambos podem ser condenados também a devolver o valor pago indevidamente com juros e correção monetária, mais multa.
A ordem de devolução do dinheiro, segundo informou o promotor, deverá ser executada nos próximos dias. Ou seja, antes do julgamento do recurso do prefeito, em Brasília. O valor, segundo ele, ainda está sendo contabilizado pelo contador do Fórum, que usará como base os documentos juntados no processo. A multa será duas vezes o valor apurado.
A devolução poderá ser feita por apenas um dos acusados ou pelos dois. Ambos são considerados devedores solidários.
O promotor acredita que o recurso apresentado pelo prefeito deverá ser julgado dentro de dois meses. Caso ele seja aceito pelo STF, a decisão definitiva só deverá sair no próximo ano.
Se isso acontecer, o promotor adiantou que deverá pedir a impugnação da candidatura dos envolvidos, caso eles resolvam concorrer a algum cargo eletivo em outubro.
Apesar da ameaça, Devito declarou que se for da vontade de seu partido ele será candidato à reeleição.
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'Vice não é cargo', alega defesa
Nos recursos apresentados aos tribunais de Justiça, em Brasília, o ex-vice-prefeito Sebastião Andrade Machado argumenta que o fato dele trabalhar no Banespa não o tornava um funcionário público. Segundo ele, o banco era uma sociedade anônima, cujos funcionários não eram regidos pelo estatuto do funcionalismo público nem aposentavam pelo Estado.
A defesa alegou ainda que vice-prefeito não é cargo, porque não tem função dentro da administração pública. Além disso, o recurso tenta diferenciar verba de representação de salário.
Já o prefeito Rodolfo Devito alega em sua defesa “que não tem nada a ver” com a denúncia que está sendo feita contra ele.
“Não fui eu que coloquei ele no Banespa. Não fui eu que o elegi vice-prefeito. Ele recebia verba de representação porque a Lei Orgânica do Município mandava. E eu não tinha poder sobre o vice para obrigá-lo a optar por alguma coisa, porque ele não era meu empregado.”
Mesmo tendo sido derrotado duas vezes pela Justiça (em Marília e em São Paulo), Devito ainda acredita que poderá reverter a situação.
Segundo ele, foi anexado nos recursos apresentados em Brasília decisões de tribunais de outros Estados que entendem que vice-prefeito não é cargo. A idéia, segundo Devito, é mostrar que existe um conflito jurídico entre os tribunais.
“É uma questão que não tem uma linha de entendimento definida nos tribunais. Cada Estado decide de um jeito. Então, Brasília vai ter de dar uma resposta para isso”, afirmou Devito.
O prefeito destacou ainda uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o pagamento da verba de representação para um vice-prefeito que teve seus vencimentos suspensos pela prefeitura por ser funcionário do Banco do Brasil - uma sociedade anônima, assim como o Banespa.
De acordo com o prefeito, nem mesmo no Fórum de Marília há consenso sobre o assunto. Segundo ele, ao contrário do juiz da 1ª Vara Cível, na 4ª Vara já teria sido expedida uma decisão na qual o juiz entendia que vice-prefeito não era cargo público.
Apesar de estar correndo o risco de perder o mandato, Devito demonstra uma certa “satisfação” de não estar sendo acusado de “fraudes mais graves”.
“Se formos analisar bem, não pratiquei nenhuma ação dolosa. Não há acusação de desvio de dinheiro nem de fraude em licitação. É tudo uma questão de interpretação. Cada juiz entende o caso de um jeito diferente”, defendeu-se.
Embora tenha procurado saber, Devito informou que não conseguiu descobrir um caso parecido que já tenha sido julgado pelo STF.