O supervisor de obras Carlos Alberto de Souza, o suposto menino Carlinhos que foi seqüestrado em 1973 no Rio de Janeiro, tentou impedir a imprensa de divulgar o resultado do exame de DNA antes que ele autorize. Ele alega que estaria sendo ofendido por declarações desencontradas de seus familiares e pela imprensa que, na opinião dele, estaria usando o caso para fazer sensacionalismo. Porém, o pedido foi indeferido.
O Instituto Vital Brasil informou que divulgará o resultado do exame após o Carnaval. Souza ajuizou medida cautelar na 4ª. Vara Cível de Bauru na esperança de impedir que o instituto divulguasse o resultado aos órgãos do governo do Estado do Rio de Janeiro, dentre eles, a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Estado da Infância e Juventude, SOS Crianças Desaparecidas, Fundação para a Infância e Adolescência e à imprensa falada e escrita.
O supervisor de obras pretendia saber antes de todos o resultado do exame que vai esclarecer se ele é ou não o Carlinhos. Ele queria que a Justiça desse autoridade para ele divulgar ou não o resultado.
Mas o juiz da 4.ª Vara Cível de Bauru, Arthur de Paula Gonçalves, indeferiu (não concedeu) o pedido e extinguiu o processo sem apreciação do mérito. Ele alegou que o caso, que poderia estar na esfera íntima, ganhou notoriedade em decorrência do comportamento de Souza diante da imprensa.
Gonçalves entendeu que Souza pretendia estabelecer por via oblíqua uma censura aos meios de comunicação e à liberdade de imprensa. “É certo que a liberdade de informação e de imprensa não são absolutas, mas se sujeitam ao ordenamento jurídico e às leis do País, não podendo extrapolar os limites que lhe são impostos em decorrência da necessidade de proteção da dignidade e a privacidade da pessoa humana, a segurança interna e externa do País e outros direitos de maior status constitucional”, relata o juiz.
Entrevistas
Na decisão, o juíz ressalta que no caso de Souza não há nenhuma violação. Embora o supervisor de obras diga que sempre pediu sigilo, abriu mão dele, tanto que passou a dar entrevistas a vários veículos de comunicação, como é público e notório.
O juiz explica que ao assistir um programa em rede nacional, exibido no último domingo, observou a naturalidade com que Carlos Alberto de Souza se apresentava diante das câmeras e se postava em face das perguntas que lhe eram feitas pela repórter. “Em nenhum momento ele pediu sigilo”, ressalta.
Interesse público
A postura do supervisor de obras diante da imprensa, manifestada por gestos e palavras de conhecimento público e notório, convenceram o juiz que foi ele mesmo quem abriu mão do sigilo. “Se tivesse portado de maneira diversa, o que naturalmente não fez, poder-se-ia até falar em proteção aos direitos que passou a invocar de última hora”.
O caso tornou-se de interesse público, analisa o juiz. “Ao ganhar notoriedade e ao envolver a imprensa, tornou-se público. Logo, é de interesse público, portanto a liberdade de informação e de imprensa, nessa situação, não pode ser manifestada como seria caso concedida a medida cautelar”.
Para Gonçalves, impedir a divulgação do laudo do exame à Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, que concentra e preside as investigações, e aos demais órgãos, constituiria manifesta afronta e negação da razão de ser não só da apuração e da procura de uma criança desaparecida como do próprio poder estatal, frustrando todo um trabalho que vem sendo desenvolvido há anos.
O magistrado diz que não há interesse público a ser protegido. “Pelo contrário, o interesse que se tornou público por ato do próprio requerente impõe que a população seja informada sobre os desdobramentos do caso”, escreve na decisão.
Souza disse ontem que não estava sabendo da medida cautelar sobre o resultado do exame de DNA. “Deixei uma procuração com meus advogados e estou fora da cidade”, comenta.
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Entenda o caso
• Agosto de 1973 - Carlos Ramires da Costa, o Carlinhos, então com 10 anos de idade, é levado da residência em que morava com a família, na zona sul do Rio de Janeiro, por um homem mascarado e armado. A mãe e quatro dos seis irmãos assistem à cena. O seqüestrador deixa um bilhete exigindo 100 mil cruzeiros de resgate, mas não comparece ao local combinado para buscar o dinheiro. Desde então, a polícia tenta, em vão, solucionar o caso. Três homens chegam a ser presos e apresentados como responsáveis pelo crime, mas são liberados depois que fica constatado que era um engano. O pai de Carlinhos, João Mello da Costa, é detido e apontado como suspeito. Em seguida, é liberado por falta de provas.
• Março de 1977 - Uma irmã de Carlinhos aponta Sílvio Azevedo Pereira, funcionário do laboratório do pai, como autor do crime. Condenado a 13 anos de prisão, ele recorreu e foi absolvido.
• 09/02/04 - A ONG SOS Crianças Desaparecidas, do Rio de Janeiro, confirma que investiga, há um ano, a possibilidade do supervisor de obras Carlos Alberto de Souza, 38 anos, morador de Bauru, ser na verdade Carlinhos. Cicatrizes e a falta de memória de Souza em relação à infância são apontadas como evidências para justificar as suspeitas.
• 11/02/04 - O presidente do laboratório Vital Brasil vem a Bauru para se encontrar com Souza e colher material para a realização de um exame de DNA. No mesmo dia, a mãe do supervisor de obras, Maria Izabel de Souza, garante que ele é seu filho. Uma certidão de nascimento e o registro escolar confirmam o seu depoimento.
• 13/02/04 - A mãe de Carlinhos, Maria da Conceição Ramires da Costa, também colhe material para realização do exame de DNA. A previsão é que o resultado seja divulgado em dez dias a contar da data.