A Prefeitura Municipal de Bauru não obteve na 1ª Vara Cível do Fórum de Bauru o deferimento da liminar que pretendia suspender o arquivamento do projeto de lei que pretendia autorizar o Executivo a avalizar o parcelamento de dívida da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
A juíza Ana Carla Crescioni indeferiu o pedido feito pela prefeitura em mandado de segurança. A ação judicial requer que o projeto seja homologado como aprovado pelo plenário em função da votação que gerou 12 manifestações favoráveis e nove contrárias.
A prefeitura alega que não seriam necessários 14 votos para aprovar o projeto, conforme decisão da Mesa da Câmara. “Mas a magistrada decidiu contra a liminar por entender que o projeto discutia aval para parcelamento de dívida, o que resulta em implicações financeiras como em um empréstimo”, cita a assessoria da administração.
A juíza não acolheu a liminar pontuando que a operação pretendida pelo Executivo gerava efeitos próprios de um empréstimo, com obrigações e parcelas a serem quitadas.
Mas o Jurídico da prefeitura defende posição diferente no mérito da ação. “Defendemos na ação que o projeto foi aprovado e não rejeitado porque para esse tipo de matéria é necessário o voto favorável da maioria simples (11 vereadores)”, comentou o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Emir Maddi.
Prazo
Com a negativa da liminar, a Justiça abre prazo para que a Câmara Municipal se manifeste a partir da notificação. O consultor jurídico da Câmara, Conrado Segalla, entende que a Lei Orgânica define pela necessidade de quórum qualificado (14 votos) para operações financeiras.
Conforme Conrado, a solicitação não precisa ser expressamente empréstimo ou financiamento para que o quórum tenha que ser de 2/3 dos votos possíveis para a aprovação da matéria. “O projeto em questão gera obrigações e compromissos financeiro que, em última análise, exige autorização legislativa especial para que seja tomado, no caso o aval para o parcelamento”, menciona.
O projeto de lei pretendia autorizar a prefeitura a avalizar uma dívida de R$ 2,2 milhões da Emdurb com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sem obter a liminar, a administração poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para tentar reverter a decisão pelo arquivamento do projeto.
Enquanto isso, a prefeitura estuda alternativa para que o parcelamento da dívida do FGTS seja realizado com a CEF através de outra operação. O próprio prefeito Nilson Costa (PTB) admite que a decisão pela propositura da lei autorizativa foi precipitada. “Avaliando melhor nós identificamos que esse tipo de parcelamento não requer autorização da Câmara. Vamos discutir o assunto junto à CEF”, comenta.
A prefeitura pleiteia cerca de R$ 60 milhões junto à CEF para tratar o esgoto da cidade. Mas esta solicitação depende da eliminação de débitos junto ao banco federal, sobretudo a dívida com o FGTS. Sem resolver esse entrave, a análise do pedido de financiamento para tratar o esgoto não caminha.