Há anos setores empresariais vêm defendendo alterações na sistemática tributária brasileira. Os impostos cumulativos têm sido alvo constante de violentas críticas e os sobre valor agregado um modelo a ser adotado como elemento de eficiência econômica. Foi criada uma idéia de que os tributos em cascata são ruins e os sobre o valor agregado bons. Essa visão acabou sendo absorvida como um dogma por vários segmentos. A nebulosidade tributária atingiu o poder público e a visão anticumulatividade prevaleceu, de tal forma que mudanças na sistemática do PIS e da Cofins foram implementadas, tornando-os não-cumulativos.
Mesmo com exaustivas avaliações dos reflexos negativos do PIS sobre o valor agregado o governo emplacou a mesma metodologia para a Cofins e majorou sua alíquota em mais de 2,5 vezes. Se por um lado a retirada da cumulatividade favorece segmentos com fortes laços de complementaridade com outros setores fornecedores de insumos, por outro, a medida implica em elevação do desembolso tributário para os prestadores de serviços, onde a aquisição de insumos representa uma fração pequena do faturamento.
O deslocamento de carga de impostos da indústria para o setor de serviços vem causando preocupações junto ao governo, que se mostra disposto a substituir metade da contribuição patronal ao INSS por uma tributação adicional não-cumulativa. A medida vai exigir que na alíquota do PIS/Cofins de 9,25% (1,65% mais 7,6%) seja acrescentado mais 2,34%. Com a alíquota do PIS/Cofins passando de 9,25% para 11,59% estimei o impacto de duas situações: uma compreende a situação do PIS/Cofins de 9,25% e INSS de 20% sobre a folha de salários e a outra com alíquotas de 11,59% e 10%, respectivamente.
O resultado (trabalho disponível em http://www.marcoscintra.org/padrao.asp?id=276 ) mostra uma enorme assimetria nos impactos da medida. Empresas com alto valor agregado e baixa absorção de mão-de-obra, típico de setores de alta tecnologia, o acréscimo na carga tributária pode variar entre 1,9% e 107,9%. Nos setores tradicionais, com baixo valor agregado e alta absorção de mão-de-obra, haverá quedas entre 13,3% e 62,2%. Segmentos industriais com baixo valor agregado e baixa a média absorção de empregados terão aumentos de até 13%. No tocante as atividades típicas de prestação de serviços, com alto valor agregado e muita mão-de-obra, as variações na carga tributária vão de aumentos de 18% a quedas de 18,6%.
Nota-se que mesmo com a desoneração da folha de salários a não-cumulatividade não será capaz de neutralizar os impactos redistributivos da carga de impostos causados pelo PIS/Cofins. Continuará havendo um forte impacto nos preços-relativos da economia. O tempo vem confirmando uma tese que defendo há anos, a de que a substituição de tributos cumulativos por não-cumulativos é um erro. A esquizofrenia tributária provocada pelas experiências do PIS/Cofins pode ser uma oportunidade valiosa para que os cardeais da não-cumulatividade revejam suas crenças.
O autor, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, é doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV.