Tribuna do Leitor

Biblioteca cercada e cerceada


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Sou freqüentador assíduo e doador da Biblioteca Pública Municipal desde a minha adolescência, quando ela funcionava no prédio onde hoje é a Câmara Municipal. Durante esse tempo todo, todas as vezes que a freqüento faço algo que é o mais excitante nesses locais: procurar livros diretamente nas prateleiras, manusear as obras e ler os trechos antes de decidir pela sua locação.

Hoje, sou impedido desse prazer que acontece na imensa maioria das bibliotecas públicas mundiais. O motivo é a instalação de uma cerca, confeccionada com o fim específico de cercear a livre circulação naquela área de risco. Fico sabendo que o intuito é a recontagem do acervo, pois livros andam sendo roubados e até revendidos em sebos.

Sendo assim, nada de paliativo é pensado, indo-se imediatamente à medida extrema. Funcionários não sabem explicar se a medida é temporária ou definitiva. De uma coisa eu sei: quem toma as decisões e não faz uso do serviço nem ouve os funcionários do setor, muito menos os usuários, é passível de crítica pública. É o que faço com o intuito de sensibilizar quem detém o poder de fechar e abrir porteiras.

Sei que a primeira alegação será a de que o sistema computadorizado é mais moderno, mais usual e coisas do gênero. Sei de tudo isso, mas quero mesmo é perder um tempo no meio daquelas prateleiras, procurando preciosidades como agulhas no palheiro.

O computador faz perder toda essa sensibilidade da procura, do achar algo inesperado, algo que não estava previsto, e acaba nos encantando. Eu nem sempre vou emprestar algo com o título já definido. Outra alegação é que a medida deve ser provisória. Sou cético, pois tínhamos dois computadores para consulta pública da Internet e, quando um quebrou, há quase um ano, seu conserto ainda não foi finalizado. Deixo de freqüentar (e doar livros) a Biblitoteca Municipal enquanto tal cerca não for removida, pois quem tomou tal decisão cerceadora parece ter atirado no gavião e acabou acertando o urubu. Faltou sensibilidade.

Henrique Perazzi de Aquino - RG 9.710.205-2

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