O plenário da Câmara Municipal de Bauru passará por um “teste de fogo” na tarde de hoje ao votar o parecer de ilegalidade do projeto de lei que pune com cassação de alvará de funcionamento os postos de combustíveis que receberem ou adulterarem os produtos. A proposta, do vereador Faria Neto (PDT), é considerada ilegal pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa. Para aprovar ou rejeitar o parecer é necessária maioria simples, 11 votos.
A comissão, embasada na orientação do consultor jurídico Conrado Segalla, aponta que a proposta interfere em legislação de competência federal. Reforça, ainda, que a Câmara não pode legislar sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de competência exclusiva do Poder Executivo.
A discussão e votação do parecer de ilegalidade constou na pauta da última sessão legislativa, mas Faria decidiu pedir o adiamento por uma semana. Nesse período - embora prejudicado pelo feriadão de Carnaval -, ele iria tentar convencer os colegas de plenário a derrubar o parecer de ilegalidade. O pedetista, que se diz independente, tem contrariado interesses do Executivo no Legislativo.
A bancada da situação é compactada por dez votos nilsistas. Mas, se precisar, pode contar com o voto Minerva do presidente da Casa, Renato Purini (PMDB), aliado da administração municipal. Portanto, a tendência do plenário, neste momento, é pela manutenção do parecer de ilegalidade do projeto. O pedetista pode recorrer ao direito de pedir, mais uma vez, o adiamento da votação.
Replay
Esta não é a primeira vez que a Câmara aprecia o projeto assinado por Faria Neto. Em abril de 2002, o plenário aprovou por unanimidade a mesma proposta. Na época, o parlamentar pedetista argumentou que os processos instaurados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) contra postos de combustíveis que comercializam produtos adulterados eram morosos. Levam de dois a três anos para serem concluídos.
Mas o prefeito Nilson Costa (PTB) recorreu da decisão no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo em março de 2003, alegando que o parágrafo 5º do projeto era inconstitucional porque punia o chefe do Executivo com a perda de mandato caso fosse omisso em algum caso de adulteração de combustível.
O TJ acatou a Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin) porque a matéria de cassação de mandato de prefeito é prerrogativa exclusiva de legislação federal (decreto lei 201/67). Com isso, a lei perdeu validade.
Faria, no entanto, acatou a decisão do TJ e reapresentou o projeto no final do ano passado sem constar a punição ao prefeito. Mas a proposta, ao ser apreciada pela Consultoria Jurídica da Câmara, foi considerada ilegal, decisão seguida pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação. É esse parecer que será votado hoje. Se for aprovado, o projeto será arquivado. Se rejeitado, o plenário, na seqüência, vota o mérito da matéria.
A proposta
Faria Neto decidiu reapresentar o projeto porque entende que o município também precisa zelar e intervir de maneira eficaz na manutenção da boa conduta dos estabelecimentos comerciais para os quais concede alvarás de funcionamento. “Vou insistir no projeto. Acho que eu, na condição de vereador, devo errar por ação e não por omissão”, diz.
“Se a prefeitura pode intervir em farmácias, padarias e outros estabelecimentos comerciais que desrespeitam o consumidor ao venderem produtos inadequados, estragados, por que não pode fazer o mesmo quando um posto de combustível adultera o produto?”, questiona.
O projeto, se aprovado, cassa o alvará de funcionamento do estabelecimento que venha comprovadamente adulterar, comercializar, estocar, transportar ou oferecer aos consumidores combustíveis adulterados.
Após verificada a infração pela ANP, através de laudo, a administração municipal determinará a abertura de processo administrativo para a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, com prazo de 60 dias para conclusão da apuração.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Bauru, Sebastião Homero Gomes, não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto. A entidade representa os proprietários de postos de combustíveis.