Hoje é o último dia para a utilização do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador para pagar prestações da casa própria em atraso, possibilidade aprovada pelo Conselho Curador do fundo em setembro de 2003.
A regra atinge apenas os contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com um universo de 1,14 milhão de mutuários inadimplentes, dos quais 83% têm renda de até cinco salários mínimos. Dos 3,2 milhões de contratos ativos do SFH, 43,7% encontram-se com prestações em atraso.
Do total de contratos em atraso, 58% são de propriedade da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que comprou, em junho de 2001, os contratos da Caixa Econômica Federal anteriores a 1996. Dos outros contratos, 11,27% estão nas Cohabs, 2,48% (20,4 mil contratos) permanecem na Caixa e o restante (28,25%) está vinculado a outras instituições financeiras.
Os contratos que hoje estão na Emgea e na Caixa podem ter uma vantagem adicional: mediante análise das reais condições do contrato e do cliente, poderão ser dispensados até a totalidade dos encargos moratórios, reduzindo ou mesmo eliminando a necessidade do pagamento da parte a ser arcada pelo mutuário.
Além do prazo até hoje, devem ser observados os seguintes requisitos: que a operação de financiamento tenha sido firmada, na assinatura do contrato, no âmbito do SFH; a limitação do valor do saldo do FGTS a ser utilizado correspondente a 80% da dívida vencida; a regularização da totalidade da dívida existente, de forma que o mutuário adquira a situação de adimplência no contrato; e que o trabalhador conte com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.