Política

Juíza extingüe ação contra o DAE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A juíza substituta da 2.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Carina Luchetta Carrara, julgou extinto o processo em que o Ministério Público (MP) questionou contratação de serviço feita pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). A juíza decidiu que a ação trouxe apresentação deficiente das alegações, o que prejudicou o julgamento de mérito.

A ação civil pública foi protocolada pela Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público contra o ex-presidente do DAE, Sérgio Macedo, a empresa Hidrosan Engenharia, com sede em São Carlos, os sócios Luiz Di Bernardo e Angela Silva Di Bernardo, e os servidores Celso Wagner Thiago, Fábio Machado Randi, Adriana Aparecida Dias de Oliveira, Ana Néri Kanabara Lipi, Adriano Sérgio Lapo e Solange Aparecida Pedro.

Com a extinção do processo, a ação não teve julgamento de mérito. Ou seja, a denúncia de improbidade não foi apreciada. O promotor Fernando Masseli Helene não foi encontrado ontem para comentar se irá recorrer da decisão.

Todos os acusados contestaram a ação, rejeitando a tese de ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório vencido pela empresa Hidrosan de São Carlos. A ação foi baseada em representação assinada pelos vereadores Antonio Carlos Garmes (PSDB), João Parreira (PSDB), Clemente Rezende (PDT), Luiz Carlos Valle (PSB), José Carlos Batata (PT), Faria Neto (PDT) e José Humberto Santana (PTB).

O MP alegou irregularidades na contratação da empresa indicando que o processo de licitação sofreu montagem, com a troca de páginas e renumeração, assim como alteração do valor de R$ 140 mil para R$ 145 mil à época. A Promotoria também contestou que apenas uma proposta foi avaliada.

Sem a análise de mérito, o MP terá a opção de recorrer contra a extinção do processo ou renovar o pedido junto ao Judiciário. “Não basta o autor da ação invocar em seu proveito determinadas categorias jurídicas, como reparação de danos. É imprescindível que os fatos sejam narrados com substância tal que possibilite a compreensão de seus exatos contornos e extensão”, relata o juíza.

Carina Carrara salienta que a petição inicial (denúncia) deve trazer a descrição do fato em todas as suas circunstâncias e de forma precisa. “A presente petição narra superficialmente condutas que o autor supõe que sejam ilícitas”, julga.

Entretanto, a magistrada define que para a tipificação da improbidade administrativa exige-se a existência de vontade livre e consciente do agente. “Também é preciso apontar o efetivo prejuízo porventura causado ao erário, pois o ato de improbidade pede lesão, desvio, apropriação dos bens”, amplia a sentença.

A sentença ainda salienta a necessidade de descrição do papel de cada réu no processo e suas responsabilidades individuais.

Prefeitura reage

A assessoria de imprensa do prefeito Nilson Costa (PTB) comentou, ontem, que a Justiça aponta que a ação não trouxe provas concretas nem evidência de que o erário tivesse sofrido prejuízo com a contratação.

Em texto distribuído à imprensa, a administração destaca pontos da sentença e lamenta os prejuízos gerados a servidores em função da representação. “Em conseqüência da grande repercussão que o caso Hidrosan teve na época, em função, também, do alarde gerado mesmo sem provas efetivas contra seus protagonistas, funcionários agora isentados de culpa foram prejudicados e tiveram seus nomes e imagens expostos indevidamente”, critica o Executivo.

O caso ainda está sob investigação na esfera criminal. O promotor João Henrique Ferreira solicitou a abertura de inquérito policial para a verificação dos fatos alegados na denúncia.

A Promotoria quer verificar se há ocorrência de crime através da manipulação de documentos, falta de identificação oficial de páginas no processo, dupla numeração e alteração de folhas.

O inquérito está sendo realizado pela Polícia Civil. O relatório final será remetido à Promotoria para análise.

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