A 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo vai julgar no próximo dia 10, quarta-feira, às 101h5, se o prefeito Nilson Costa (PTB) fica no cargo ou cede o lugar para o vice, Dudu Ranieri (PFL). A definição sobre o julgamento do processo que discute a cassação de mandato está sendo publicada no Diário Oficial do Judiciário (DOJ) de hoje.
O processo que analisa as condições em que Nilson perdeu o mandato, em 19 de setembro do ano passado, em votação da Câmara Municipal de Bauru, estava concluído para o relator, desembargador Ricardo Lewandowski. Ontem, a instituição definiu a pauta.
O julgamento será feito com a apresentação do voto do relator, contra ou a favor do decreto de cassação. Outros dois desembargadores também vão votar. Eles podem confirmar a posição do relator ou apresentar voto divergente em separado. O resultado, por unanimidade ou maioria simples (2x1), definirá a situação política-administrativa local.
O processo em julgamento é o recurso protocolado pela Câmara contra a liminar concedida pelo juiz local, Horácio Furquim Guanaes, que determinou o retorno provisório do prefeito ao cargo. Nilson deixou o cargo após ser julgado através de Comissão Processante (CP) instalada pelo Legislativo com base em denúncia de omissão, negligência, falta de decoro e improbidade administrativa.
Nilson Costa comenta que a decisão virá para tranqüilizar o ambiente político local. “O julgamento é conveniente para que haja a definição da questão. A liminar para o retorno ao cargo refez uma situação injusta de cassação. Agora, o tribunal dará sua decisão”, cita.
O prefeito está otimista. “Considero que agimos dentro dos critérios legais e da Justiça e achamos que o Judiciário vai confirmar isso. Não houve prejuízo ao erário e todas as providências foram tomadas desde que se levantou o caso”, completa.
O processo
O processo apurou irregularidades levantadas na aquisição de carne para a merenda escolar, com pagamento adiantado dos produtos sem a entrega destes ao município no mesmo ato.
No agravo de instrumento, o consultor jurídico da Câmara, Conrado Segalla, combateu que o processo de cassação trouxe provas de que o prefeito foi omisso e negligente em relação às denúncias.
Mas o chefe do Executivo obteve êxito na contestação da cassação, apontando que não houve comprovação do que foi alegado. O advogado de Nilson, Paulo Lauris, também levantou ilegalidades no procedimento administrativo e argumentou que não havia justa causa para a cassação.
A situação jurídica do caso ocorre em duas frentes. Uma é a análise do recurso pelo TJ. Em outra, tramita pelo Fórum de Bauru a ação de conhecimento proposta pelo prefeito contra o ato de cassação. Esta ação ainda não teve o mérito julgado.