Tribuna do Leitor

Corrupção constitucional


| Tempo de leitura: 3 min

A corrupção no Brasil não é apenas endêmica mas, acima de tudo, Constitucional. A Constituição Federal de 1988, antes de conferir direitos aos cidadãos, cuidou de assegurar direitos e prerrogativas àqueles que estivessem intimamente ligados à máquina administrativa, visando o regular “exercício da corrupção” sem serem importunados, como nas cassações sumárias que aconteciam no governo militar. Habeas corpus, presunção de inocência e devido processo legal são utilizados sem restrições ou cautelas, o que apenas beneficia, irremediavelmente, a maioria dos políticos e suas quadrilhas, envolvidos e denunciados que são, rotineiramente, através da mídia. Não que o problema da corrupção seja os institutos legais retro citados, mas a forma com que são tratados, caso a caso. Deve-se partir do princípio que fazer justiça é tratar os desiguais na justa medida de suas desigualdades. Se tivermos como corolário da Justiça que existe a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, nunca, em hipótese alguma, poder-se-ia conceder privilégios àqueles que fossem denunciados por crimes contra a Administração Pública. Os jargões “meu cliente é inocente”; “nada a declarar” , “é tudo armação política”, “eu nunca falei com esse senhor” estão na boca de 9 em cada 10 corruptos dirigentes desse enorme País, na rotina todos conhecem semanalmente.

E, em razão do irrestrito Princípio da Inocência, os mesmos corruptos continuam a exercer seus mandatos por décadas, eleitos por um povo ignorante, até que a última instância judicial os condene; enquanto isso, milhões, bilhões foram desviados sem qualquer atitude inibitória, até que virem “fumaça” em paraísos fiscais. A solução seria simples: quando se tratasse de interesse público, a presunção de inocência deveria reverter-se em nome do interesse público, e não do corruptor. Quando se concede direitos ao culpado, fatalmente se condena o inocente. Ora, se se revertesse o ônus da prova e se se bloqueasse os bens, salários e contas dos agentes políticos e públicos envolvidos, duvido que estes utilizariam todos os “recursos” do devido processo legal para retardar o processo durante tantos anos. Assim, a inércia em colaborar com as investigações, o cinismo barato e as frases feitas deixariam de existir.

E, ainda que, eventualmente, algum escândalo fosse “armação” (hipótese muito improvável), sairia muito mais barato ao País indenizar os casos de violação da inocência, por mais alto que fosse o valor. Desde que me conheço por gente, só vi cifras astronômicas sendo desviadas, e uma quantia irrisória sendo restituída ao erário. Mas, as mesmas figuras políticas nunca deixaram o cenário nacional, apenas mudando de cargos conforme os governos se revezam no poder. Sejamos realistas. Para isso acontecer, seria necessário estabelecer regras, justa e corretamente, para aqueles institutos citados (devido processo legal, presunção de inocência e habeas corpus) quando se tratasse de interesse público sendo violado, em detrimento dos interesses privados, tudo em nome da sociedade civil. Mas, como os interesses privados dos corruptos se confunde com o “interesse deles na coisa pública”, bem como com os interesses político-partidários, o Brasil tem tudo para continuar a ser a Meca da Corrupção, cínica, prejudicial, endêmica e progressiva. (Ivan Garcia Goffi - OAB/SP 165.173)

Comentários

Comentários