Tribuna do Leitor

Processo bur(r)ocrático


| Tempo de leitura: 2 min

Enorme é a penitência aplicada aos cidadãos quando estes cometem o “pecado” da necessidade de utilização dos serviços públicos. Pessoas de bem, obedientes às suas obrigações perante a sociedade, quando procuram os órgãos públicos em busca da satisfação de um direto qualquer, ou mesmo para atender a uma obrigação imposta, são obrigadas a cumprir duras penas para providenciar todo o emaranhado de provas documentais, formulários e requerimentos. Às vezes, fica-nos a impressão que o objetivo de toda essa burocracia é desestimular o acesso ao serviço público pelo cidadão comum, tornando-o tão complexo e reservado que apenas os profissionais (contadores, advogados, etc.), que rotineiramente relacionam-se com esses órgãos, são capazes de utilizá-los.

Intriga-nos saber que por mais elevado que seja o processo burocrático dos órgãos públicos, sob o pretexto de garantir maior segurança dos recursos públicos, ainda assim não é capaz de assegurar que os desvios causados pelas “Jorginas” e pelos “Silveirinhas” não voltem a se repetir. A burocracia penaliza o cidadão de boa fé, que é a regra, em detrimento às exceções e, para piorar, servidores despreparados tratam o público como se estes fossem as origens dos problemas do seu dia-a-dia. A aparente modernização estrutural de muitas repartições públicas se contrapõe à realidade do processo operacional obsoleto, agravado pela retrograda política de relacionamento com o público usuário.

Entretanto, o que mais nos deixa indignados é o descaso com que muitos servidores tratam o cidadão comum. Ao receber a solicitação do serviço, o servidor analisa parcialmente a documentação apresentada e, diante da primeira incorreção detectada devolve ao contribuinte todo o processo, pedindo que este providencie as correções apontadas e volte novamente, na maioria das vezes em outro dia, para dar entrada no seu processo. Quando o contribuinte retorna com as correções solicitadas, o servidor, dando continuidade na análise anteriormente iniciada, depara-se com nova incorreção e solicita novas providências do contribuinte para corrigi-la, fazendo com que este, com raras exceções, tenha que retornar inúmeras vezes à repartição pública até a satisfação total das “exigências” constantes no seu pedido.

Consciente desses acontecimentos (qualquer semelhança com fatos que você já tenha vivenciado não é mera coincidência) e, com o objetivo de inibir a sua ocorrência, o Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, que permanece em vigor, vem dar tratamento especial às exigências, quando da solicitação de serviços dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, conforme as disposições dos artigos 6º ao 9º.

Existem meios legais para evitar que agentes públicos desinformados continuem adotando sistemáticas próprias, que parecem ter como objetivo único livrar-se o mais rápido possível do público cliente, afim de que este não atrapalhe o bom andamento dos serviços da repartição. (Adriano Theodoro – téc. contabilidade – RG. 19.639.573-4 SSP/SP)

Comentários

Comentários