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MP cobra atendimento a diabéticos

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

A Promotoria da Infância e Juventude deve ajuizar hoje uma ação civil pública pedindo que a Justiça obrigue o Estado e o município a implantarem programas de fornecimento de medicação e instrumento para autocontrole de diabetes em crianças e adolescentes.

“Os programas oferecidos são insuficientes, não atendem a demanda. São frágeis porque não cumprem o que diz a lei estadual 10.782”, explica o promotor Lucas Pimentel de Oliveira.

A legislação determina que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS), estadual e municipal, garanta o fornecimento universal de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e auto-aplicação de medicações, além de outros procedimentos necessários à atenção integral da pessoa portadora da diabetes.

A doença é provocada por um distúrbio que prejudica a capacidade do organismo de metabolizar açúcares e deve ser controlada várias vezes ao dia. Caso contrário, pode provocar complicações como cegueira, problemas de circulação e hipertensão, por exemplo.

Por essa razão, os diabéticos precisam de um aparelho para fazer a medição da taxa de glicose, equipamento que depende de agulhas e fitas para a coleta do sangue. Os pacientes ficam sujeitos ao consumo diário da insulina (hormônio responsável pela queima dos açúcares), substância aplicada por meio de injeção.

Todos estes cuidados são dispendiosos e não vêm sendo garantidos aos usuários do SUS. Por essa razão, um número crescente de pais bate às portas do Ministério Público (MP) para garantir seus direitos. Desde o ano passado, o Ministério Público (MP) já impetrou 17 mandados de segurança junto à Vara da Infância e Juventude. Todos foram deferidos.

“Em função do número de casos, decidi ajuizar uma ação cível pública. O objetivo é fazer com que a pessoa não precise ir ao posto de saúde. O juiz pode acatar ou não (o pedido)”, informa Pimentel.

Cotidiano

Graças a ele, Renata Fernandes leva uma vida controlada e normal. Ela mede a taxa de glicose quatro ou cinco vezes ao dia, procedimento que consome três caixas de fitas reagentes por mês. Cada uma custa em média R$ 100,00.

Já de seringa, seus pais pagam R$ 10,00 por pacote, sendo que 12 são utilizados no decorrer de 30 dias. A insulina, da qual é dependente, não sai por menos de R$ 300,00, embora existam outras mais baratas, dependendo do tipo de diabetes. O valor mais baixo pago pela substância é de R$ 20,00.

“É um tratamento caro. Quem não conhece acha que é uma doença simples. É se for bem tratada. Se não cuidar, o paciente acaba desenvolvendo complicações e vai gerar despesas para o Estado, além de ficar sem renda”, comenta a mãe de Renata, Isoldi Fernandes.

Na opinião dela, é um absurdo as famílias dependerem da Justiça para terem o direito garantido. Divide o mesmo sentimento Célia Cunha Ribeiro. A filha dela, de 11 anos, Ana Cláudia Ribeiro, descobriu a doença há dois anos.

“Tive de recorrer ao Ministério Público porque buscamos auxílio em vários lugares e não encontramos portas abertas. Não é fácil, é muito sofrimento. Apesar do avanço (da decisão judicial) ainda não recebemos o atendimento adequado. Para agendar oftalmologista para ela, por exemplo, demora muito”, reclama a mãe.

Mais precário ainda é o atendimento ao adulto, problema que também já foi levado à Procuradoria-Geral do Estado, informa o presidente da Associação de Diabéticos de Bauru, José Roberto Eleutério de Oliveira.

“Tem de haver uma solução. Estou satisfeito com a iniciativa do promotor (Lucas Pimentel). Cerca de 10% dos bauruenses são diabéticos, mas somente a metade tem conhecimento”, alerta.

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Alegações

A iniciativa da Promotoria da Infância e Juventude foi recebida pela Secretaria de Estado da Saúde com aparente tranqüilidade, já que o governo do Estado atribui aos municípios e ao Ministério da Saúde a responsabilidade pelo atendimento aos portadores de diabetes.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, existe uma divisão de tarefas onde cabe ao governo Alckmin apenas o acompanhamento das complicações decorrentes da doença, consideradas ações de média complexidade. O atendimento básico é responsabilidade das administrações municipais, garante.

Mesmo assim, diz a assessoria de imprensa, o Estado cumpre as decisão judiciais, sem discuti-las. Já o secretário municipal da Saúde, Hanna Saab, ainda não sabe quais providências deve tomar diante de possíveis determinações judiciais.

“Ao sermos notificados de mudanças (no programa), avaliaremos como proceder. O município oferece atendimento nos (postos de saúde ) bairros, onde as insulinas preconizadas pelo Ministério da Saúde são fornecidas”, diz Saab.

Porém, se os medicamentos e os instrumentos de autocontrole fossem fornecidos, o Ministério Público não precisaria impetrar ação.

Conforme o JC já publicou, a Promotoria da Infância e Juventude também interpôs mais de 50 mandatos de segurança para garantir medicação de alto custo e suplementos alimentares para crianças e adolescentes, desde 2000.

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