Economia & Negócios

TJ cassa liminar que liberava comerciantes de emissor fiscal

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Luiz Tâmbara, cassou anteontem a liminar que desobrigava os comerciantes a manter o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a transferência eletrônica de fundos do cartão de crédito e de débito (TEF) em seus estabelecimentos. De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria do Estado, a liminar “assegurava a sonegação”.

Desde 1999, a legislação que regula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obriga os comerciantes a terem o equipamento e, no final de 2000, também a conexão com o TEF, que integra operações fiscais junto à Secretaria da Fazenda. No entanto, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) considera que a aquisição do ECF é dispendiosa demais para uma empresa pequena.

A liminar que desobrigava a utilização do equipamento, concedida no início da semana passada, traduzia uma economia média de R$ 3,5 mil a R$ 5 mil para o pequeno empresário - o custo para compra do equipamento, aquisição do software e treinamento de pessoal.

De acordo com o vice-presidente da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP), Walace Garroux Sampaio, também presidente do Sindicato do Comércio Varejista (SinComércio) de Bauru, o que as associações e, em paralelo, a Fecomércio-SP reclamam é que o Estado arque com parte do custo do ECF.

“Parte do investimento seria deduzido do ICMS a ser pago pela empresa”, explica Sampaio. Segundo ele, já havia sido autorizado um desconto de 50%, desde que metade desse valor fosse repassado pela União. “Mas isso já virou letra morta”, lamenta.

Ainda de acordo com Sampaio, uma reunião no início desta semana com a assessoria técnica da Fazenda estadual apontou que pode haver uma nova regra para incentivar a compra do ECF em forma de dedução de imposto. “Esse projeto (de incentivo) está pronto, na mão do governador”, afirma. E acrescenta: “A exigência do ECF é uma imposição de um custo que um empresário pequeno não tem condições de suportar”.

Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria, se a liminar fosse mantida o prejuízo ao Estado seria de R$ 70 milhões, porém, não foi informado se essa perda seria mensal.

Outro pedido da Fecomércio é de que houvesse adequação entre a obrigatoriedade do emissor fiscal e o novo limite da microempresa para adesão ao Simples - R$ 150 mil anuais de faturamento. Atualmente, a desobrigação libera apenas quem fatura menos de R$ 120 mil ao ano.

“O pleito que fizemos é para que a exigência do ECF acompanhasse o teto da microempresa, e só fosse exigido a partir de um faturamento anual de R$ 150 mil. Isso nada mais é do que adequar ao novo limite da microempresa”, explica Sampaio.

Atualmente, 80% das empresas de pequeno porte e 45% das microempresas possuem o ECF, segundo estimativa da Secretaria da Fazenda. Com a liminar suspensa, o comerciante que não tiver o emissor instalado está sujeito à multa.

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