Política

Juiz devolve contestação da Câmara

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 5ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, determinou a devolução da contestação feita pela Câmara Municipal de Bauru na ação de autoria do prefeito Nilson Costa (PTB) que discute a cassação de seu mandato em setembro de 2003. O magistrado aponta que a contestação foi protocolada fora do prazo previsto em lei.

Mas o consultor jurídico do Legislativo, Conrado Segalla, rejeita a perda de prazo. Apesar disso, o presidente da Câmara, vereador Renato Purini (PDMB), distribuiu nota, ontem à tarde, informando que determinou a abertura de procedimento junto à área de consultoria para a verificação do fato.

Contudo, o juiz manifestou no processo que a peça que teria a função de defender o ato de cassação de Nilson em primeira instância foi entregue depois do prazo. “A contestação foi apresentada de forma extemporânea, conforme certidão do processo”, menciona em despacho.

O fato ocorreu, segundo o magistrado, em função da data em que a Câmara foi citada para apresentar a contestação. “Contado o prazo da juntada do mandado de citação, verifica-se que o mesmo venceu em 15/12/2003, sendo que a contestação somente foi protocolada em 18/12/2003”, manifesta Guanaes.

Ou seja, após ter sido notificada pelo Judiciário, o Legislativo tinha até 15 de dezembro passado para apresentar suas alegações. Entretanto, a consultoria do Legislativo considera que há uma rasura em certidão do processo que gerou o conflito.

“Quanto a afirmação da referida certidão de que a data da juntada foi rasurada, o que constata-se a olho nu, sua apuração resultaria inócua, ante a dificuldade de tal constatação”, menciona Guanaes. Assim, a rasura ocorreu, segundo o processo, em cima da data de juntada da citação da Câmara e não na entrega da contestação, em 18 de dezembro.

Porém, para Horácio Furquim o fato não vai prejudicar a análise do processo. “Todos os documentos mencionados foram juntados, com os elementos das partes. Também está nos autos a cópia do agravo de instrumento protocolado no Tribunal de Justiça, após a concessão da liminar”, conta.

O Legislativo obteve, no recurso, votação parcial favorável à derrubada da liminar concedida a Nilson Costa. Dois desembargadores declararam votos contra a medida que promoveu a volta do prefeito ao cargo. O terceiro voto deverá ser proclamado em votação na próxima quarta-feira.

Rejeição

Além de devolver a contestação, o juiz indeferiu pedido do advogado Reinaldo Galli, que defende os interesses do vice-prefeito Dudu Ranieri (PFL) no processo. O vice pretendia apresentar seus argumentos favoráveis à cassação de mandato na condição de parte interessada no processo.

Mas Horácio Guanaes decidiu que o vice é mero substituto eventual do prefeito. “É função de mera expectativa de direito, o que não dá a este o direito de defender cargo que não é seu”, aponta. Assim, o direito do vice de acesso à função de prefeito só ocorre, na prática, nos casos de afastamento do titular previsto em lei.

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