O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru e Região estima que aproximadamente 50% dos estabelecimentos da categoria não têm repassado a seus funcionários a taxa de serviço cobrada dos clientes - os famosos 10%. Segundo o presidente da entidade, Francisco Pereira de Andrade, a situação tem se tornado cada vez mais comum e fere os direitos do trabalhador.
“Estamos sendo notificados de que muitas empresas têm feito a cobrança dos 10% dos clientes mas não têm repassado os valores para os garçons e funcionários. Além do piso salarial, o garçom tem direito a receber pelo menos 8% da taxa de serviço cobrada”, observa Andrade.
Na realidade, a cobrança da taxa de serviço é irregular, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Mas Andrade explica as empresas formalizam um acordo com os sindicatos patronal e dos empregados, em que se comprometem a efetuar o repasse da taxa para os funcionários.
“O pagamento da taxa é facultativo, espontâneo para o cliente. Mas a partir do momento que a casa cobra, o garçom deve receber sua parte”, afirma.
A garçonete Lilian (nome fictício) vem passando por esta situação em seu emprego há cerca de dois anos. Ela trabalha em uma lanchonete e pediu para não ter seu nome revelado, com receio de ser demitida. “A casa cobra 10% de todos os clientes, mas nós só recebemos 5% e o restante fica para o patrão. Já reclamamos diversas vezes sobre esta situação e ele (proprietário da lanchonete) sempre diz que vai ver, que vai conversar, mas nunca faz nada”, relata.
Ela comenta que tem salário fixo de R$ 400,00 por mês. Com o repasse da taxa de serviço corretamente, Lilian acredita que receberia pelo menos R$ 100,00 a mais. “Desde que trabalho lá, nunca recebi o que os clientes pagam pela taxa”, indigna-se.
A situação de Danilo (nome fictício) é ainda mais complicada. Ele trabalha como garçom em um restaurante há cerca de um ano, e nos nove meses em que permaneceu na casa sem registro de trabalho, não tinha salário fixo. “Os garçons vivem da comissão, da taxa de serviço, não têm pagamento fixo por mês. O pior é que nem a comissão o patrão paga corretamente, ele repassa só uma parte para a gente”, denuncia.
Segundo o garçom, em dias de movimento intenso os funcionários recebem praticamente o mesmo pagamento de dias com poucos clientes. “Se a casa faz R$ 5 mil na noite, nós teríamos que receber 10%. Dividindo pelos dez garçons, daria R$ 50,00 por noite, mas eles nos pagam R$ 20,00, que é quase o que recebemos em dias mais fracos”, afirma Danilo.
O proprietário de uma pizzaria, que pediu para não ter seu nome divulgado, confirma que conhece diversos colegas que não repassam o que é cobrado dos clientes para os funcionários. Ele comenta que, em seu estabelecimento, a taxa de serviço é dividida entre os garçons e os funcionários da cozinha.
“Dos 10%, repassamos 9% para os garçons e 1% para o pessoal da cozinha. Chamamos de taxa de serviço porque esse dinheiro tem que ser revertido para os funcionários. No final, isto ajuda bastante, dá uma boa aumentada no salário do pessoal”, diz.
Além do problema com o repasse da taxa de serviço, o sindicato vem registrando ainda que diversos estabelecimentos ainda não realizaram o pagamento do abono de produtividade aos funcionários. De acordo com Andrade, o repasse de 20% deveria ter sido feito em fevereiro.
“Acredito que pelo menos 40% das empresas ainda não pagaram. Gostaria de pedir que eles procurassem os empregados para acertar essa situação, ou nós vamos entrar com um processo contra as empresas, com fiscalização do Ministério do Trabalho, pois é apropriação indébita e eles estão usando de má-fé”, alerta o presidente da entidade.
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Serviço
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de taxa de serviço dos clientes é ilegal, mesmo que haja um aviso no cardápio da casa, pois o empresário não poderia repassar ao consumidor os custos de sua atividade, ou seja, o pagamento dos funcionários.
“É uma prática comum, mas se o cliente se recusa a pagar, ninguém pode obrigá-lo a fazer. O preço do produto já está no cardápio e tem embutido o valor para você ter acesso ao produto na mesa. Pagar à parte seria como comprar o produto e comprar também o serviço”, explica Silvio Orti, coordenador do Procon em Bauru.