Marília - O juiz José Roberto Nogueira Nascimento, da 70.ª Zona Eleitoral de Marília (100 quilômetros a Oeste de Bauru), cancelou esta semana mais de 100 filiações partidárias. A principal irregularidade encontrada foi a dupla filiação, mas houve até mesmo quem estivesse filiado em até três partidos ao mesmo tempo.
Na prática, esses filiados ficam impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo na eleição municipal deste ano. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo para alistamento eleitoral, pedidos de transferência e retirada da segunda via do título de eleitor vence no dia 5 de maio.
Embora as filiações tenham sido anuladas pela Justiça Eleitoral, os eleitores atingidos poderão votar normalmente nas eleições de outubro.
Dos 24 partidos políticos com registro em Marília, o PL foi o que sofreu a maior baixa. Foram 42 filiações vetadas. Em segundo lugar vem o PFL, com 30 nomes cancelados.
A dupla filiação é proibida pela legislação eleitoral. Para poder concorrer a algum cargo eletivo, o candidato deve estar filiado ao partido por pelo menos um ano.
Na triagem feita pelo Cartório Eleitoral de Marília, foi encontrado até mesmo uma filiação tripla. A eleitora Celina Guilherme da Silva tinha fichas assinadas com o PT do B, PL e PFL.
Segundo ela, as filiações foram feitas em um curto espaço de tempo - cerca de quatro meses. “Alguns amigos vinham me pedir para eu me filiar ao partido deles e eu ia assinando as fichas”, recorda.
“Eu sabia que se quisesse ser candidata teria de optar por apenas um partido. Mas como eu desisti da candidatura, não fui atrás (para regularizar a situação)”, comentou.
Segundo informou o juiz da 70.ª Zona Eleitoral de Marília, a lei permite que a pessoa esteja filiada a um partido apenas. Quando há interesse de trocá-lo por uma outra legenda é preciso comunicar previamente a Justiça Eleitoral.
“Eles não cumpriram essa formalidade e ficaram com dupla filiação”, disse Nascimento. Segundo ele, quando as pessoas foram intimadas a comparecer ao cartório para esclarecer a irregularidade, a maioria declarou que havia esquecido de comunicar a mudança à Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação, esse esquecimento deve ser punido com o cancelamento das duas filiações.
De acordo com o juiz, grande parte das pessoas que compareceram ao cartório disse que não tinha a pretensão de concorrer nas eleições deste ano.
Nascimento informou que a triagem das filiações é uma determinação da legislação eleitoral e geralmente é feita nos meses que antecedem a eleição. A análise toma como base as listas de filiados que os partidos encaminham ao cartório.
“Pode ser que o erro foi do cartório ou do partido político. Por isso, os filiados são chamados para apresentar suas justificativas”, explicou.
Segundo o juiz, cerca de cinco eleitores conseguiram mostrar que o erro não havia sido deles e, com isso, foram readmitidos no partido.
As convenções para a escolha dos candidatos a vereador, prefeito ou vice, começam a partir de 10 de junho.