Tribuna do Leitor

AFRONTA À LÓGICA


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Foge-nos da compreensão a decisão judicial que deu ganho de causa à grei política que administra a nossa cidade pela evidência dos fatos, pela publicidade e pela livre decisão soberana, constituinte, dos representantes do povo, que reunidos em Assembléia extraordinária no âmbito do município, decidiu pela cassação, pelos motivos já vistos.

No mérito, as premissas foram ordenadas de forma lógica, onde na conclusão verificou-se o ato de improbidade inconteste cometido. O Estado consagrou uma Constituição soberana, elaborada pelo povo e que consigna o direito de não ver ninguém jamais submetido a disposições de atos legislativos do Poder Executivo que, limitado pelas normas constitucionais, venha a respeitar o direito de termos um governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam cumprir sua missão com independência, sem medo de castigos ou represálias do Poder Executivo. Se o ato de improbidade e o de traição foram mais do que comprovados, houve, portanto, erro de paralaxe na decisão judicial. Não somente nós, mas também Aristóteles não compreenderia e não aceitaria a persuasão da lógica. (Paulo Roberto Gomes)

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