As regras para convivência harmônica e a organização dos grupos humanos, base de uma ordem jurídica, que constituem um dos pré-requisitos da civilização em grande parte do mundo e não apenas em nosso País, estão se esvanecendo nas sombras de um estado geral de desorganização cujo corolário aponta para máfias transnacionais, cartéis de drogas, ondas globais de criminalidade, Estados fracassados, conforme salienta, com muita propriedade, o professor Samuel Huntington, de Harvard, quando aborda a questão do choque de civilizações. Esta é a primeira recorrência que me vem à mente quando sou levado a discorrer sobre a questão pontual dos bingos, tema que reacende a discussão nacional nesta quadra particularmente nervosa da vida institucional, a partir da edição da MP 168, que proíbe a atividade.
O grande problema da liberação do jogo no Brasil está no fato de que o assunto ainda não está cristalizado. Há vários segmentos defendendo posições divergentes, com argumentos econômicos, legais, culturais e sociais. Diante de tantos matizes, é importante frisar que o problema dos bingos não pode e não deve ser tratado em sua especificidade, sob pena de se ofuscar a visão sistêmica e global dentro da qual se justifica uma avaliação criteriosa. É preciso abrir um grande e amplo debate nacional, envolvendo a sociedade brasileira e todos os segmentos interessados. O fechamento dos bingos não acabará com a jogatina no País. Também não servirá para apurar as possíveis conexões da atividade com a criminalidade. A contravenção, as máfias, o narcotráfico, o crime organizado não gostam da transparência nem das regras da legalidade, preferem a obscuridade.
Ciente de que temos uma cultura de jogo, consolidada na fezinha duas e até três vezes por semana no jogo do bicho, embora ilegal, permeando vontades e sentimentos da população, podemos passar para uma segunda abordagem, a que coloca o Estado na condição de maior patrão do jogo no País. Para não haver dúvidas, o termo é mesmo patrão, e não patrocínio. Não é o Estado, por meio da Caixa Econômica Federal, que banca as loterias federais, a loteria esportiva e os jogos de acerto em números? Se o Estado pode bancar o jogo, por que a iniciativa privada não o pode, devidamente regulamentada e fiscalizada?
Na esteira dos argumentos contrários aos bingos, aparece a questão da lavagem de dinheiro. Se bingo lava dinheiro, ora, que se descubra o mapa da ilegalidade. Afinal de contas, a lavagem de dinheiro no Brasil, que começa a receber atenção especial da polícia, do Ministério Público, do governo e da própria sociedade, precisa ser profunda e rigorosamente apurada.
O País possui uma das mais avançadas legislações sobre a matéria. O crime organizado, como se sabe, tem muitas cabeças e corpos diversificados em praticamente todo o território nacional. Espalha-se em muitas vertentes e sistemas, a partir, inclusive, dos cárceres, onde lideranças continuam a comandar seus “exércitos”. Ademais, o recente episódio que tem como personagem o ex-funcionário público Waldomiro Diniz traz à baila não apenas a questão dos bingos, mas o que pode estar por trás deles. A meta de passar o País a limpo requer aparatos mais fortes e especializados de combate a eventuais desvios ou até a possíveis redes criminosas.
Há, ainda, a questão social. Cerca de 100 mil pessoas estão trabalhando, diretamente, honestamente, nas atividades rotineiras das casas de bingo. Por último, resta a questão legal. Se for aprovada a MP, teremos lei e os bingos continuarão proibidos e fechados, salvo aqueles cujas decisões judiciais autorizem seu funcionamento, mas a jogatina continuará escancarada. Ainda assim, teríamos a infelicidade de ver, mais uma vez, o Executivo tomando o lugar do Legislativo, ou seja, legislando por meio de um instrumento que só deveria ser editado e reeditado em casos excepcionais.
A questão dos bingos, enfim, não pode ser considerada isoladamente da situação global das loterias e dos jogos de azar que infestam o País. Coibir uma atividade e liberar outra, numa mesma escala de valores, é incoerente. A sociedade e o Poder Legislativo precisam se debruçar sobre o problema a fim de encontrar uma medida social e culturalmente justa, além de tecnicamente amparada na melhor regra do Direito. (O autor, Luiz Flávio Borges D’Urso, é o presidente da OAB-SP)