O promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Bauru, Renato Purini (PMDB), solicitando que a Casa se adeque à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anteontem determinou que municípios com população na faixa de 285 mil a 333 mil habitantes fixem em 15 o número de vereadores. O novo critério enquadra o Poder Legislativo de Bauru, que pela última estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriga uma população de 330 mil habitantes.
O novo número de assentos no plenário da Câmara, porém, só passará a valer a partir da próxima legislatura, que vai começar em janeiro do ano que vem. Além de Purini, o promotor também comunicou a nova realidade ao juiz eleitoral Evandro Kato, responsável pelas três zonas eleitorais instaladas no município.
Para se enquadrar à determinação do STF, a Câmara Municipal vai ter que aprovar projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). Devido à independência entre os poderes, somente o Legislativo pode alterar o número de vereadores e acatar a regra. Na hipótese de isso não acontecer, o MP vai propor ação civil pública para obrigar o cumprimento do novo critério determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisão
De acordo com informações do site Consultor Jurídico, por oito votos a três, o STF deu provimento parcial, na última quarta-feira, ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de São Paulo, contra dispositivo da Lei Orgânica 226/90, do município de Mira Estrela (SP). Com a decisão, o plenário fixou que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.
No caso de Mira Estrela, que tem menos de 3 mil habitantes, o município se enquadra no mínimo constitucional de nove vereadores.
O julgamento foi iniciado em junho de 2002, quando o relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, considerou correta a sentença de 1ª instância que declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica.
Ele entendeu que o parâmetro ideal para cumprir a proporcionalidade entre o número de habitantes e seus representantes é o que prevê o mínimo de nove e o máximo de 21 vereadores nos municípios com até 1 milhão de habitantes.
Na ocasião, Corrêa ressaltou, ainda, que, embora a Constituição Federal ofereça as diretrizes para operar a regra aritmética de proporção, também ficou nela estabelecido que somente a Lei Orgânica do Município fixará o número de integrantes de suas Câmaras Municipais, ajustando o número de vereadores à sua população.
O presidente da Câmara Municipal de Bauru, Renato Purini, informou ontem que ainda não foi notificado pelo Ministério Público sobre a decisão. Ele só vai se manifestar sobre a decisão do STF após tomar conhecimento de seu teor.
Tentativas
As tentativas para reduzir o número de vereadores da Câmara Municipal de Bauru não são novas. Em novembro do ano passado, o advogado Nélson Neme pediu ao Ministério Público do Estado que ajuizasse ação civil pública para reduzir de 21 para 15 o número de parlamentares na Casa.
Mas a representação foi indeferida porque tramita na Justiça há mais de três anos pedido similar da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba). Ainda no ano passado, os vereadores Rodrigo Agostinho (PMDB) e José Clemente Rezende (PDT) também tentaram, em vão, reduzir de 21 para 13 o número de parlamentares da Casa. Eles não conseguiram o mínimo de sete assinaturas para ingressar o projeto na pauta de discussão e votação.