O promotor Jéfferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal (MPF) de Marília, aguarda o envio das próximas contas da Telefonica para verificar se a empresa está cumprindo a decisão da Justiça Federal que determinou o recálculo das tarifas cobradas. “Eu vou esperar as contas do mês que vem. Se elas vierem sem o recálculo, vou adotar as medidas cabíveis”, afirma.
A partir de uma ação civil pública proposta por Dias, o juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3.ª Vara Federal de Marília, decidiu que a companhia telefonica deve descontar em todo o Estado o reajuste tarifário de junho de 2001, estabelecido em índice acima do verificado pelo IGP-DI naquela ocasião: 10,91%. Os aumentos posteriores, baseados no reajuste de 2001, também deveriam ser recalculados. “A partir de 2001, tudo tem de ser recalculado”, reitera o procurador.
Segundo Dias, feitas as novas contas o consumidor pode ver sua cobrança cair até pela metade. “Não dá para falar exatamente, mas deve reduzir em média de 40% a 50%”, diz. O recálculo atingiria os principais serviços da Telefonica, como a assinatura comercial ou residencial, as tarifas locais e as interurbanas.
Ainda de acordo com Dias, a companhia usaria de uma “manobra contábil” para reajustar seus serviços num patamar médio dentro do estabelecido. “É uma cesta de produtos em que o aumento médio é de 10,9%. Diminui os (serviços) menos usados e aumenta muito os mais usados”, declara.
A assessoria de imprensa da Telefonica informou que a companhia não vai se pronunciar sobre o assunto. O procurador, porém, revela que a empresa tem outra interpretação sobre a ordem judicial. “A interpretação do MP, e me parece que a do juiz aqui de Marília também, é num sentido. A Telefonica tem uma outra interpretação da decisão do desembargador. Então, eu acho que esse assunto vai parar novamente no desembargador”, afirma Dias. E completa: “A Telefonica defende que não, que ela não é obrigada a recalcular as contas”.
Devolução
Levando em consideração a sentença original, a Telefonica também deveria devolver o dinheiro extra cobrado desde 2001. A empresa recorreu dessa obrigação, deferida parcialmente pelo Tribunal de Justiça (TJ). “Eu entendo que, depois da decisão do Tribunal, ela (a Telefonica) só não é obrigada a devolver o dinheiro já, mas teria que recalcular as contas”, afirma Dias.
De acordo com o promotor, no entanto, a devolução deve ser algo a ser discutido após o cumprimento do recálculo. “A questão da devolução deve ser aguardada até o final da ação”, diz.