Economia & Negócios

Projeto regulamenta tarifa de esgoto

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

Um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Bauru, publicado ontem no Diário Oficial do Município (DOM), pretende regulamentar a cobrança da tarifa de esgoto das empresas e indústrias cujo abastecimento de água é proveniente de poços artesianos. O projeto cede a manifestações do setor industrial, que questiona na Justiça o critério de cobrança da tarifa de esgoto.

Atualmente, o cálculo para a tarifa é de 60% sobre o volume total de água utilizada pela empresa. O nó da questão é que nem toda a água captada pelas indústrias volta para a rede coletora de esgoto do Departamento de Água e Esgoto (DAE), sendo utilizada como insumo ou matéria-prima na produção.

Pelo projeto, a indústria com suprimento próprio de água terá duas opções para obter a medição do gasto com esgoto: instalar um hidrômetro na boca de saída do poço ou um medidor de vazão de esgoto na saída de rede do imóvel.

No entanto, apesar da segunda opção ser facultativa no texto do projeto, a não-instalação do hodômetro na saída do poço implica em cobrança a partir do volume máximo de exploração certificado no documento de outorga fornecido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE).

De acordo com a assessoria de imprensa do DAE, a autorização para exploração dos lençóis subterrâneos fornecida pelo DAEE estipula um volume máximo de água a ser utilizado. O projeto prevê, porém, que no caso de inexistência desse documento a cobrança da tarifa de esgoto levará em consideração um volume de 200 metros cúbicos de água produzida.

Liminar negada

Se o projeto de lei for aprovado pela Câmara Municipal, a prefeitura espera amenizar a insatisfação do setor industrial com a cobrança da tarifa de esgoto, em especial a regional de Bauru do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). No final do ano passado, a entidade tentou obter uma liminar contra a cobrança da tarifa de esgoto das empresas cujo suprimento de água vem de poços artesianos, efetuada desde 2002.

O juiz da 7.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Jayter Cortez Júnior, julgou o pedido improcedente, alegando que a tarifa é cobrada com base numa estimativa de consumo amparada por lei. O Ciesp recorreu da decisão e aguarda manifestação em segunda instância. Ontem, o diretor regional do Ciesp, José Luiz Miranda Simonelli, não foi localizado para comentar o assunto.

Na exposição de motivos do projeto publicado no DOM, a prefeitura reconhece que a cobrança do esgoto se dá sobre material que não é despejado na rede de esgoto, “afastando-se (a tarifa) totalmente da realidade e prejudicando sobremaneira estes setores (a indústria)”. A assessoria de imprensa do DAE não soube informar o custo do equipamento para a medição da vazão de esgoto.

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