Jaú - O juiz federal Rodrigo Zacharias concedeu anteontem liminar autorizando a reabertura do Bingo Barão, em Jaú (47 quilômetros a Leste de Bauru). A atividade havia sido suspensa em todo o País por meio da Medida Provisória (MP) 168, de 21 de fevereiro último.
Desde então, as casas de jogos estavam com as portas fechadas e muitas delas concederam férias coletivas aos funcionários para evitar demissões.
Em sua decisão, o juiz federal argumenta que a proibição dos bingos foi arbitrária e teria ocorrido “na mais absoluta inconstitucionalidade”.
Zacharias foi além e declarou que a atitude do governo federal “não atendeu aos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, preceitos que devem orientar a Administração Pública na condução da coisa pública, mormente quando afeta o cotidiano de determinada parcela da população”.
Para o juiz, a MP contraria o direito ao trabalho garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 6.º.
Na opinião do magistrado, somente o Congresso Nacional poderia proibir o funcionamento dos bingos, “após devida discussão do tema, pela via democrática”.
Apesar da vitória momentânea, a gerente do Bingo Barão, Vânia Pavanelli, disse que ainda está assustada e com medo das decisões futuras a respeito do assunto.
Segundo ela, a casa tem cerca de 30 funcionários e de portas fechadas não tem como cobrir a folha de pagamento e ainda pagar os encargos trabalhistas.
Vânia não soube avaliar o tamanho do prejuízo que teve o bingo nos 40 dias em que permaneceu fechado. “Com certeza não foi pequeno”, garante.
Na opinião dela, a perda seria bem menor se a decisão do governo não tivesse sido tomada de uma hora para outra. “(O fechamento) foi de maneira brusca. Não deu tempo da gente se preparar”, reclamou.
Segundo a gerente, o bingo existe há cinco anos em Jaú e recebe, em média, cerca de 150 pessoas por dia.
Para o juiz federal, a questão dos bingos suscita também debates no campo ético. Segundo ele, enquanto alguns defendem o jogo, sob o argumento de que se trata de uma atividade lúdica, outros o considera um vício, com desperdício de tempo e dinheiro. “Tais questões são importantes, mas não decisivas para este julgamento”, concluiu.