Política

Procuradoria da República é a favor do processo defendido pela Adeciba

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O subprocurador geral da República, João Batista de Almeida, deu parecer favorável à ação movida pela Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba), que pede a redução do número de vereadores na Câmara Municipal. A Adeciba defende que o Poder Legislativo tenha 15 cadeiras ao invés de 21. A informação é do advogado da entidade, Ivan Garcia Goffi.

A ação - que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) acoplada a outros processos congêneres - já está concluída para o recebimento do voto da relatora, ministra Ellen Gracie. A expectativa é de que a matéria seja incluída na pauta do STF a qualquer momento para apreciação do plenário de ministros.

No seu parecer, Almeida diz que as câmaras municipais precisam traduzir a exata adequação do critério da proporcionalidade constitucional quando da aferição do número de vereadores, considerando-se o universo populacional dos municípios. No caso de Bauru, a relação do número de habitantes e a proporção estipulada pelo STF aponta para 15 cadeiras no Legislativo.

“É preciso que se interprete corretamente o dispositivo constitucional, sob pena de se fomentar cada vez mais exageros na fixação do número de vereadores que, sem dúvida, decorrem da total ausência de maturidade cívica do corpo legislativo municipal”, afirma o parecer.

Para Goffi, a manifestação da Procuradoria da República derruba a tese “estapafúrdia” de alguns juízes e desembargadores que negam os pedidos de revisão do número de vereadores, baseando-se na ingerência de poderes.

“No nosso caso, a escolha do número de vereadores para Bauru, ainda que seja uma conveniência para o município, está presa, estritamente, ao princípio da legalidade e impessoalidade. O ato é ilegal quando nasce fora do ‘mundo juridicamente permitido’ e é pessoal quando atende a interesses que não sejam públicos”, explica.

Na sua opinião, o que o subprocurador narrou no parecer mostra que o fato da Câmara de Bauru ter optado por ter 21 vereadores está fora dos parâmetros consagrados pela Constituição.

O advogado diz que a Constituição determina o critério da proporcionalidade para essa escolha, ou seja, permite que as câmaras escolham, mas sempre atentas ao número de habitantes do município.

“Note que essa escolha está vinculada ao dispositivo constitucional federal. Por outro lado, capciosamente, verifica-se que houve interesses privados ao determinar o máximo permitido em lei, pois assim facilita-se o acesso de pretensos candidatos ao Poder Legislativo”, analisa.

“Tecnicamente, acredito ser muito, mas muito fácil vencer essa ação no STF. O nosso maior inimigo é o fator tempo, já que a Alta Corte conta apenas com 11 ministros para dirimirem todas as querelas federais e estaduais”, finaliza.

Comentários

Comentários