Agora é definitivo: a Câmara Municipal de Bauru terá 15 vereadores na próxima legislatura, que se inicia em janeiro do ano que vem. Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu resolução regulamentando a Constituição Federal no artigo que trata do assunto. Os poderes legislativos municipais de todo o País têm até 1 de junho para se adequarem a nova regra.
Em Bauru, na sessão legislativa de segunda-feira, uma emenda à Lei Orgânica do Município que propõe a redução de 21 para 15 vereadores começará a tramitar pelas comissões temáticas da câmara. Até ontem, a proposta já contava com oito assinaturas, uma a mais para validar seu ingresso no processo de tramitação.
A novidade na regulamentação é que os legislativos poderão ter número par no plenário. Em caso de empate, o presidente da casa poderá votar duas vezes, o que tornará sua posição poderosa.
Bauru deixará de ter 16 vereadores porque tem 341 habitantes a menos em relação à tabela que regulamentou o número de legisladores. É que na faixa de 285.715 até 333.333 mil habitantes o número definido de parlamentares é 15.
O TSE determinou como referência a estimativa do número de habitantes dos municípios levantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizada no ano passado. Em Bauru, o instituto apontou uma população de 332.993 habitantes.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Renato Purini (PMDB), vai acatar a determinação do TSE e adequar a Casa a nova regra.
Redução
Só no Estado de São Paulo, a nova regra vai diminuir 2.003 cadeiras de vereadores. Em todo o País serão 9.485 parlamentares municipais a menos a partir de janeiro de 2005.
A decisão do TSE foi provocada por idêntico entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao questionamento do Ministério Público contra a Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela que, com apenas 3 mil habitantes, tem 11 vereadores, quando o máximo permitido pela Constituição são nove.
A resolução relatada pelo presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, e aprovada por unanimidade, em apenas cinco artigos regulamenta o artigo 29 da Constituição, determinando que já nas próximas eleições, o número de vereadores será determinado por tabela em relação ao número de habitantes.
Municípios com menos de um milhão de habitantes terão de nove a 21 vereadores. Com até 47.619 habitantes, terá nove parlamentares. Acima deste número de habitantes, haverá um vereador a cada 47.619 habitantes. Por exemplo: de 47.620 até 95.238, dez vereadores; de 95.239 até 142.857, 11 vereadores.
As cidades entre um milhão e 5 milhões de habitantes terão de 33 a 41 vereadores. Até 1 milhão, a cota mínima de 33, acrescentando-se uma vaga a cada 121 mil habitantes.
As cidades com mais de 5 milhões de habitantes terão um mínimo de 42 vereadores e o máximo de 55. Depois da cota mínima, haverá o acréscimo de uma vaga a cada 119 mil habitantes.
As câmaras municipais que não se adequarem até 1 de junho, o próprio TSE definirá o número de vereadores permitido. Há, no entanto, um forte movimento dos vereadores para manutenção e até para o aumento do número de cadeiras nas câmaras municipais, enquanto tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nesse sentido.
Caso venha a ser aprovada, o TSE já previu em sua Resolução que serão observadas as novas regras constitucionais.