Regional

Justiça arquiva CP contra Falqueiro

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 2 min

Piratininga - O juiz Luiz Roberto Fink Júnior, da Comarca de Piratininga (13 quilômetros a Sudoeste de Bauru), expediu sentença determinando o arquivamento da Comissão Processante (CP) instaurada contra o prefeito Odail Falqueiro (PTB). Com isso, o juiz anulou todos os atos praticados pela comissão, inclusive o decreto de afastamento do prefeito do cargo. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

Em fevereiro, uma semana após o afastamento do chefe do Executivo, Fink Júnior já havia concedido liminar determinando a recondução de Falqueiro ao cargo e a suspensão dos trabalhos da CP. No último dia 19, o juiz julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo prefeito, que pedia a nulidade do processo, e tornou definitiva a liminar.

Na decisão, o juiz entendeu que o processo de instauração da CP mostrou-se inconstitucional. Isso porque, de acordo com Fink Júnior, a Constituição Federal e a do Estado de São Paulo determinam que um processo político-administrativo contra o presidente da República ou governador exige a aprovação de pelo menos dois terços dos votos dos deputados. O juiz entendeu que, pelo princípio da simetria, a mesma regra vale em nível municipal para o chefe do Executivo e deveria constar no Regimento Interno da Câmara de Piratininga.

Em fevereiro, seguindo o que diz o Regimento, o Legislativo da cidade aprovou a criação da CP e o imediato afastamento do prefeito com apenas os votos da maioria simples dos vereadores, ou seja cinco. A Câmara de Piratininga conta com nove parlamentares e para se chegar aos dois terços previstos na Constituição seriam necessários pelo menos seis votos.

“Não se pode conceber que o prefeito fique impedido de gerir com tranqüilidade os destinos do município quando não tenha o apoio da maioria dos edis, de modo que qualquer situação possa ser alvo de processo político-administrativo e suspensão do cargo”, diz na sentença.

Fink Júnior considerou inconstitucional o artigo 352 do Regimento Interno da Câmara, que regulamenta a matéria. O Legislativo ainda pode recorrer da decisão.

A reportagem não conseguiu encontrar ontem o presidente da Casa, Argemiro Parizotto (PMDB), para repercutir o assunto. De acordo com o advogado Cláudio Bahia, que fez a defesa do prefeito, os vereadores podem discutir novamente o teor das denúncias na Câmara, desde que o façam respeitando as normas constitucionais.

Na CP aprovada em fevereiro, o prefeito foi acusado de não tomar medidas administrativas para punir supostas adulterações de notas ficais e falsificação de assinaturas na compra de combustíveis para a prefeitura.

Odail Falqueiro comemorou ontem a decisão do juiz de Piratiniga e afirmou que “a justiça foi feita”. Na avaliação dele, a Câmara agiu de forma arbitrária na criação da CP. O prefeito afirma que teria sido vítima de perseguição política. “Isso tudo foi reparado pela Justiça e eu recebo com muita tranqüilidade a notícia. Isso me dá mais força para continuar trabalhando pela minha cidade”, discursa.

Comentários

Comentários