A presença de menores numa casa noturna de Bauru rendeu a interdição do estabelecimento por 15 dias. A sentença do juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer, visa tornar mais rigorosa a punição para quem desrespeitar a portaria 44/99.
A portaria, editada pelo próprio magistrado, estabelece a entrada de menores em casas noturnas desde que com autorização dos pais, que devem atestar a permissão em documento com firma reconhecida em cartório. Crianças e adolescentes ainda devem ser acompanhados por um responsável maior de 21 anos.
“Reincidentes estão sujeitos a esse tipo de sanção. Achamos que só a multa resolveria. A incidência (de casas desrespeitando a portaria) baixou, mas não acabou”, explica Maintinguer.
Quando são multadas, as casas não desembolsam menos de R$ 2 mil. Em alguns casos o valor pode ultrapassar os R$ 4 mil.
“Já fui penalizado três vezes. Elas (multas) acabam inviabilizando o negócio. Acho exagerado, mas sigo a lei”, comenta o proprietário de uma outra casa noturna de Bauru.
Os responsáveis pelo estabelecimento interditado, que fica na quadra 7 da avenida Duque de Caxias, também dizem que passaram a seguir a portaria. De acordo com eles, após algumas multas, a casa já teria se adequado às exigências da lei, que continuará sendo respeitada.
“Sempre levo autorização, mas acho um excesso. Se meu pai me leva e estou com a minha irmã mais velha (menor de 21 anos), não precisaria correr atrás do documento toda as vezes que eu for sair”, reclama uma menor de 17 anos que freqüenta a casa interditada.