Paulistânia - O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da Comarca de Agudos, expediu ontem liminar suspendendo o andamento da Comissão Processante (CP) contra o prefeito Alcides Francisco Casaca (PSDB), de Paulistânia (49 quilômetros a Sudoeste de Bauru).
Atendendo ao mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito, Rodrigues entendeu que existem indícios de irregularidades no processo de instauração da CP e descumprimento do Regimento Interno da Câmara.
“É o suficiente à liminar, considerando alentos das muitas das irregularidades e, até aqui, sem resposta suficiente por parte da Câmara Municipal e seus agentes”, afirma o juiz na decisão. Para ele, a espera da sentença final poderia incorrer em prejuízo ao solicitante.
Rodrigues concedeu um prazo de dez dias para resposta da Câmara sobre todos os itens da inicial, listados pelos advogados do prefeito, Cláudio Bahia e Paulo Lauris, e suas alegações de nulidade.
Entre as supostas irregularidades apresentadas pela defesa de Casaca estaria a participação dos vereadores José Maria Cadamuro (PDT), Sérgio Neres de Oliveira Neto (PMDB) e Nancy Marino (PSDB) na deliberação e votação das denúncias contra o prefeito.
A defesa argumentou que os três parlamentares subscreveram as denúncias que resultaram na instauração da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e portanto estariam impedidos, segundo o Regimento Interno da Câmara, de votar no processo de criação da CP, o que não teria ocorrido.
Além disso, o mesmo trio, que já havia sido responsável pelo encaminhamento da CEI, foi escolhido como condutor dos trabalhos da Processante, fato que também é questionado pela defesa.
Outra suposta irregularidade teria sido o afastamento arbitrário dos vereadores Waldemar Antonio Pereira (PMDB), Célio Lescova (PFL), Aparecido de Jesus Pedro (PFL) e Manoel Ferreira do Nascimento (PSDB) do processo de votação da CP.
Na época, os vereadores foram impedidos pela presidência da Câmara de participarem da sessão, sob a alegação de que seriam membros do Conselho de Alimentação Escolar e do Conselho de Controle e Acompanhamento Social do Fundo de Manunteção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), alvos das denúncias. Entretanto, a defesa argumentou que os vereadores já estavam afastados dos respectivos conselhos na ocasião da votação.
Os advogados do prefeito também questionaram o suposto desrespeito por parte da presidência da Câmara à ordem de convocação dos vereadores suplentes, que participaram da votação no lugar dos parlamentares impedidos, e o desrespeito ao princípio constitucional da participação proporcional dos partidos políticos na formação da CP.
O presidente da Câmara, Livino Rodrigues (PSDB) afirmou ontem que vai recorrer da decisão judicial. Segundo ele, os trabalhos da Processante já estavam em fase de conclusão.
O prefeito de Paulistânia não foi encontrado ontem à tarde pela reportagem para comentar o assunto.
Denúncias
Casaca é acusado de improbidade administrativa por supostas irregularidades na aplicação de verbas destinadas à merenda escolar e ao Fundef.
Em julho do ano passado, o Legislativo aprovou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as denúncias. O relatório final da comissão, apresentado em fevereiro, concluiu que teriam ocorrido irregularidades e decidiu pelo pedido de instauração da CP e afastamento do prefeito, que foi aprovado pela Câmara.
Na ocasião, conforme matéria publicada pelo JC, Casaca chegou a ser afastado da prefeitura. Entretanto, uma semana depois, ele conquistou sua primeira vitória na Justiça e retornou ao cargo, também por força de uma liminar. Agora, o prefeito conseguiu interromper provisoriamente os trabalhos da Processante. A CP poderia resultar na cassação do chefe do Executivo.
Esse não é o primeiro prefeito da região que suspende na Justiça o andamento de uma Processante. Recentemente, Odail Falqueiro (PFL), prefeito de Piratininga, conseguiu arquivar os trabalhos da CP instaurada contra ele. A decisão foi julgada em 1.ª instância, no último dia 13, pelo juiz Luiz Roberto Fink Júnior.