O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) vai julgar no próximo dia 15 de abril o processo que denuncia o ex-prefeito Antonio Izzo Filho por formação de quadrilha ou bando e crime de incêndio pela ocorrência de atentados contra vereadores, em 1999. Izzo teve sentença pela condenação, em primeira instância, mas apelou ao TJ. O julgamento do juiz da 1ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Benedito Antonio Okuno, deu sentença pela condenação do ex-prefeito a nove anos de prisão.
O ex-prefeito recorreu da sentença ao TJ. O relator do processo, desembargador Donega Morandini, emitiu seu voto pela manutenção da condenação, negando provimento ao recurso da defesa. Contudo, o processo teve a conclusão adiada a pedido do desembargador Barbosa Pereira.
A 5ª Câmara Criminal do TJ marcou a audiência de conclusão do julgamento para o próximo dia 15 de abril, às 13h. Caso o ex-prefeito tenha novo julgamento desfavorável, em segunda instância, terá que retornar à prisão.
Izzo cumpriu quatro anos de prisão em sentença da Justiça Federal em Bauru em processo que analisou desvio de finalidade na aplicação de recursos federais em obra realizada em sua primeira gestão, em 1991. Izzo aplicou em um acesso as verbas que foram destinadas ao programa dos Lotes Urbanizados, na região do Mary Dota. Este processo está com recurso em tramitação em segunda instância.
Izzo Filho goza de liberdade provisória até o julgamento do caso. Em relação aos atentados, o ex-prefeito é acusado de ser o mandante de atentados a bomba desferidos contra residências de parlamentares. A condenação em primeira instância atinge ex-segurança do ex-prefeito e outros que foram mencionados no processo como contratados para a realização dos crimes.
O advogado Ailton Gimenez foi contatado para falar sobre o assunto, ontem, mas não foi possível receber seu retorno pelo telefone celular. O ex-prefeito nega a participação nos crimes em seu recurso de apelação.
O processo
O processo analisa denúncia de crimes de tentativa de incêndio, atentado com uso de armas de fogo e formação de quadrilha. Conhecido como o caso dos atentados contra vereadores, os fatos também levaram à condenação do ex-segurança de Izzo, Roberto Carlos Thomaz (seis anos e nove meses), do mototaxista Fábio Souza Fernandes (seis anos e dois meses) e do pedreiro Alexandre Humberto dos Santos (sete anos e dez meses), todos com o direito de recorrer em liberdade.
Na sentença, o juiz relata os atentados com uso de bombas incendiárias (coquetel molotov) contra a residência de vereadores, os tiros disparados contra os veículos do técnico de som Luiz Carlos Castro e da assessora do ex-vereador Lucrécio Jacques, Josete Pereira Bernardes e outros fatos que não chegaram a se concretizar.
Os crimes foram cometidos, conforme a decisão de primeira instância, após o retorno de Antonio Izzo Filho à prefeitura, ocorrido em 3 de dezembro de 1998.
O juiz cita como comprovados os atentados contra a residência do ex-vereador Luiz Roberto Relvas e do parlamentar Luiz Carlos da Costa Valle, além do advogado Sérgio Mangialardo. Outro fato ocorreu contra a residência do ex-vereador Erlon Junqueira, com tentativa de incêndio através do telhado.
A sentença também descreveu a ocorrência de disparo de arma de fogo. Entre os fatos, houve tiros contra um veículo Fiesta da assessora do ex-vereador Lucrécio Jacques, José Pereira Bernardes, assim como contra um carro da marca Mitsubishi, de propriedade do técnico de som Luiz Carlos de Castro.