O prefeito Nilson Costa (PTB) anunciou ontem à noite o afastamento da diretora de Divisão de Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Regina Helena da Silva, para apurar denúncia de possíveis irregularidades no exercício da função na aprovação de processos de desmembramento de terrenos. A denúncia levou à abertura de inquérito policial para apurar o pagamento de valores pelos serviços extras prestados para empresários do setor imobiliário.
O chefe de Gabinete da prefeitura, Antonio Sérgio Marsola, informou que o prefeito determinou o afastamento da servidora após a apreensão de documentos, em sua residência, utilizados nos processos de desmembramento. Marsola ainda revelou a existência de serviços extras realizados para a empresa do vereador João Parreira (PSDB). “A servidora disse em depoimento que recebe por esta atividade paralela à suas funções e o prefeito decidiu pelo seu afastamento para realizar a apuração de forma ampla”, menciona Marsola. A denúncia foi levantada a partir de panfleto de autoria desconhecida que cita a atividade da servidora.
O gabinete realizou a apreensão dos computadores utilizados pela Seplan para a emissão das certidões de desdobro de áreas. “Em uma verificação inicial levantamos centenas de processos do gênero, onde há o serviço paralelo de preparação prévia dos documentos exigidos pela Seplan e esta atividade é feita fora da prefeitura. Centenas de processos foram feitos para a empresa João Parreira Imobiliária, mas vamos levantar todos os casos”, aponta Marsola. O empresário, vereador João Parreira (PSDB), garante que Regina Helena não executou serviços para sua imobiliária nesta área.
O chefe de Gabinete informa que os computadores serão periciados para a verificação da denúncia. “Vamos verificar várias questões. Quantos são os casos de prestação de serviço externo para que esses processos depois tramitem pela Seplan, qual a amplitude do serviço, se existe ou não fraude na utilização de dados cadastrais, se as aprovações solicitadas são regulares e a conduta do funcionário”, elenca.
Marsola questiona a conduta da servidora. “A sindicância vai apurar se ela está ou não infringindo o estatuto do servidor ao prestar esse serviço paralelo, que mantém relação com sua atividade pública. Queremos saber também se os pedidos encaminhados através desse meio não beneficia loteadores em relação aos demais munícipes que precisam da mesma aprovação”, amplia.
O Gabinete disse estranhar a tramitação dos processos. “Verificamos em centenas de casos já levantados que a autorização para o desdobramento do terreno, emitida pelo setor técnico da Seplan, ocorre antes do protocolo do processo na prefeitura”, indaga.
Antonio Marsola argumenta que a investigação não será direcionada. “Se outros servidores estiverem realizando a mesma prática, serão afastados de imediato até a conclusão da apuração. E a investigação será feita em relação a todos os loteadores que forem levantados”, afirma.
"Procedimento regular"
A secretária-adjunta e em exercício da Seplan, Tânia Kamimura, afirma que a preparação prévia da documentação para a aprovação do desdobro de terrenos é regular. “O andamento do processo, com a verificação prévia do pedido para depois ser feito o protocolo foi um procedimento adotado há alguns anos para impedir irregularidades nos pedidos de certidão”, comenta a adjunta.
Kamimura informa que todos os processos são primeiro autorizados pelo setor técnico da pasta para, depois, ser feito o recolhimento de uma taxa. “O protocolo vem por último, quando tudo já está regular, para evitar o acúmulo de pedidos de certidões, como acontecia no passado, sem a finalização dos processos. A inversão é um procedimento em toda a secretaria para este caso”, confirma.
A adjunta também não levanta suspeita sobre o recebimento paralelo à atividade profissional que o serviço proporciona. “Vários servidores estão habilitados a realizar a preparação dos documentos de acordo com o que é exigido e isso pode ser feito”, relata.
O corregedor geral da prefeitura, Luiz Augusto de Oliveira Castro, aponta que será analisada a conduta do servidor diante do serviço extra. “O servidor não está impedido de exercer outra atividade além da pública. O que será questionado é se ela usufruiu do cargo e da área em que atua para obter vantagem ou favorecer terceiros”, define.