Política

Panfleto gera investigação na Seplan

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

A denúncia foi gerada a partir de um panfleto assinado pela Associação de Defesa de Moral e da Ética de Bauru, entidade até então desconhecida, o que provocou uma investigação interna e policial na Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan). O material lança dúvidas sobre eventuais favorecimentos para cidadãos especiais e questiona a atuação da diretora de divisão de cadastro da pasta, Regina Helena da Silva.

O panfleto chegou ao gabinete do prefeito Nilson Costa (PTB) na última segunda-feira, quando o corregedor-geral da prefeitura, Luiz Augusto de Oliveira Castro, abriu uma sindicância interna e apresentou o caso à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde foi registrado um boletim de ocorrência.

O boletim foi baseado no artigo 313 do Código Penal, que versa sobre a inserção de dados falsos, alteração ou exclução indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública realizado por funcionário público com fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Ontem, de posse de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, o delegado titular da DIG, J.J. Cardia, recolheu da casa de Regina Helena da Silva um computador, disquetes, um carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e documentos. Entre a papelada constavam plantas de residências e projetos para desdobramentos de lotes, informa Cardia.

De acordo com o delegado, Silva prestava assessoria particular para munícipes interessados em adequar processos - como ampliação de casas e desdobramento de lotes- junto à prefeitura.

“Não sei se (o trabalho) é ilegal ou amoral. Ela cobrava honorários para preparar os processos que, posteriormente, dariam entrada na prefeitura. Vamos investigar e encaminhar todas as peças ao 3º Distrito Policial (DP)”, diz Cardia.

Ele liberou a servidora pública após ouvi-la em depoimento de 40 minutos porque ainda existem apenas indícios contra a mulher, que trabalha há 23 anos na administração municipal, onde é responsável pela emissão de certidões.

“Não tenho nada a declarar. Deus é meu justo juiz. Assim como acharam a mentira, acharão a verdade”, declarou Silva, ao interromper a entrevista, antes de ser afastada do cargo.

Sindicância

Neste período em que permanecerá longe do prédio da prefeitura, a atuação funcional da diretora de divisão de cadastro, Regina Helena da Silva, também será avaliada pela sindicância instaurada por portaria pela corregedoria, que em 30 dias deve concluir as avaliações.

“O procedimento disciplinar visa apurar uma possível falha da funcionária. Se for confirmada, um processo administrativo será instaurado”, explica o corregedor Luiz Augusto de Oliveira Castro.

Segundo ele, neste caso, a diretora de divisão de cadastro pode sofrer sanções administrativas que vão de advertência à exoneração. Já se ela for condenada criminalmente caso o processo chegue à Justiça baseado no artigo 313, pode pegar pena de dois a 12 anos de reclusão.

“Diante de uma possibilidade de crime, temos a obrigação de levar o caso à polícia”, informa o corregedor, que pela primeira vez toma uma atitude dessa natureza a partir de um panfleto apócrifo, em um ano de atividades prestadas à administração municipal.

No entanto, desde que assumiu o cargo, ele tem acompanhado a abertura de uma média de 50 sindicâncias mensais. “Todo servidor acusado tem direito a ampla defesa, com acompanhamento de advogado particular ou do sindicato”, alerta o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), Sandro Fernandes.

A mesma garantia foi reiterada por Castro, que até o início da semana desconhecia qualquer queixa contra a Silva. “Para nós, ela sempre foi uma excelente funcionária, que cumpre bem suas atividades. Ainda é prematuro fazer qualquer comentário, mas diante de denúncias é atribuição do corregedoria investigar. A corregedoria está cumprindo com o papel dela”, comenta a secretária municipal interina do Planejamento, Tânia Maceri.

Reserva também demonstrou Luiz Alberto Merga Pereira. Ele contratou a servidora para adequar o processo referente à casa dele. “Ela é de confiança”, garante.

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Legislação

• O inquérito policial vai apurar se ocorreu ou não o crime previsto no artigo 313-A do Código Penal – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 anos, e multa.

• A sindicância administrativa vai apurar se a conduta incorreu ou não no uso do cargo e da área em que atua pra obter vantagem ou favorecer terceiros. A apuração é feita com base no estatuto do servidor. Se irregular, a atividade pode levar à aplicação de advertência, multa, suspensão ou demissão.

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