Economia & Negócios

Receita suspeita de 500 fraudes no IR

Diego Molina
| Tempo de leitura: 3 min

A Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru já identificou mais de 500 contribuintes da região suspeitos de envolvimento em fraude com recibo médico em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos anos. De acordo com o titular da DRF, Celso Gomes Pegoraro, a “indústria” do recibo médico é a maior preocupação do órgão, que registrou crescimento de apenas 18,14% na arrecadação tributária em Bauru nos últimos quatro anos.

“Temos mais de 500 pessoas envolvidas, sejam profissionais ou declarantes. Temos problemas em todo o País, não só de profissionais mal intencionados mas também de contribuintes que se valem de recibos reais para falsificar documentos e entregar como prova de consultas ou cirurgias”, explica Pegoraro.

Na declaração do IRPF, as despesas médicas do contribuinte ou dos dependentes, como pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, despesas com exames e serviços são dedutíveis de tributação.

Com a proximidade do fim do prazo para a entrega das declarações, o delegado da Receita orienta que os contribuintes estejam atentos para não cometer erros ou fraudes com a apresentação de recibos falsos. Este tipo de constatação pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, com pena de multa e conseqüências criminais.

“Não vamos permitir este tipo de abuso, mesmo porque toda a sociedade é lesada com isso. A nossa sugestão é colocar somente os fatos verídicos de tudo o que se praticou em 2003. Recebimento de aluguéis, compras em cartão de crédito, recibos médicos, tudo deve ser explicitado. Pode haver itens dedutíveis, mas o cruzamento de dados dentro da Receita nos permite suspeitar de um contribuinte quando há erro ou fraude”, ressalta Pegoraro.

Imóveis e cartões

O delegado aponta ainda a necessidade dos contribuintes apresentarem corretamente os valores recebidos em aluguéis ou venda de imóveis, que devem ser oferecidos à tributação. As informações são cruzadas com dados da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), entregues pelas construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras, e ainda a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), dos cartórios.

Segundo Pegoraro, o mesmo vale para contribuintes com grande volume de compras em cartões de crédito, cujos valores também são comparados com dados das operadoras dos cartões.

Crescimento desigual

Dados da Delegacia da Receita Federal de Bauru indicam um crescimento desigual na arrecadação e no número de contribuintes da cidade e da região. Nos últimos quatro anos, a arrecadação do IRPF sofreu aumento de 18,14%, enquanto a quantidade de pessoas que entregaram suas declarações cresceu 39,37%.

Na região, no mesmo período, o número de declarantes subiu 41%, ao passo que o aumento na arrecadação ficou em torno de 30%. Pegoraro explica que uma razão para a diferença seria a manutenção dos limites da tabela progressiva do IRPF, que não sofreu alteração ou correção nos últimos anos. “A base de incidência do IRPF tem aumentado consideravelmente, atingindo pessoas que antes eram isentas”, afirma.

Neste ano, ele observa que a perspectiva da Receita é de que tanto a arrecadação quanto o número de contribuintes continuem em crescimento, porém, não indica os valores esperados. “A função da Receita é fornecer informação e oferecer condições para a pessoa fazer sua declaração. Ainda temos os CDs com o programa e os formulários. Todos os dias, no período da manhã, também temos atendimento para tirar dúvidas. Não acredito que haja prorrogação do prazo para entrega da declaração, assim como vem ocorrendo”, alerta.

Os formulários da declaração do IRPF podem ser entregues nas agências dos Correios. Declarações em disquete podem ser levadas pessoalmente a agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O contribuinte ainda tem a opção de enviar sua declaração via Internet.

O programa pode ser obtido no CD, disponível na delegacia, ou no site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para a entrega das declarações é 30 de abril. De acordo com a Instrução Normativa n.º 415 publicada ontem pela Receita Federal, a partir de 1 de maio deste ano as declarações retificadoras não poderão mais ser entregues em formulário de papel.

• Serviço

Informações sobre o IRPF podem ser obtidas pelo telefone 0300-78-0300.

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