Ano passado (2003), o DAE aplicou reajustes na tarifa de água e esgoto residencial duas vezes (janeiro de 30% e abril de 15%), sem alarde. Só percebeu o usuário mais atento que analisa a conta e compara o volume consumido com os valores cobrados. Tomei conhecimento dos fatos ao ir ao escritório do DAE para procurar entender a alteração do valor a ser pago da conta, pois o consumo em m3 era aproximadamente o mesmo dos meses anteriores. Naquela oportunidade, os seguintes fatos chamaram a atenção: 1) a falta de divulgação pela imprensa, o que não acontece agora, felizmente; 2) a omissão da Câmara de Vereadores, sem uma sequer manifestação; 3) e finalmente, porque o DAE não adota procedimento semelhante ao da CPFL, inserindo no extrato da conta a comunicação de alteração tarifária, o que seria no mínimo um ato de consideração e respeito com seu usuário. Sobre o reajuste de 12% pretendido pelo DAE (pág. 11 do JC de 9/4/04), baseado no INPC/IBGE de janeiro/03 a março/04, sob alegação de elevação de custos, a diretoria deste importante órgão deve levar em consideração a seguinte contabilidade: partindo de uma conta de água no valor de R$100,00 em dezembro de 2002, impactada pelos reajustes de 30%, depois 15% e agora de 12%, seu valor saltaria para R$167,44, ou seja 67,44% em apenas 15 meses. Note que no período (janeiro/03 a março/04), o INPC/IBGE foi de 11,74%. Se incorporado o novo reajuste, na verdade a tarifa terá subido 55,70% acima do INPC/IBGE, o que por si só pode ser considerado uma calamidade para a sofrida e já empobrecida população bauruense. Apelo para o bom senso e equilíbrio da diretoria do DAE: suspenda novo reajuste de tarifa, encontre outras formas para resolver problemas de caixa, ataque o problema de vazamentos, cobre judicialmente dos consumidores inadimplentes, enfim, não penalize ainda mais seus usuários pontuais e adimplentes.
Engenheiro Christopher Davies - RG 8.739.141